DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026
90
Sociais, além da formação de cadastro de reserva para todos os municípios no Estado do Ceará. 6. DA CONCESSÃO DA BOLSA 6.2. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, até o prazo final da vigência do presente edital. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade da presente seleção será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação de seu resultado final no sítio institucional da SPS. OBSERVAÇÃO: 01. Os classificados deverão encaminhar até o dia 12/03/2026 para o endereço eletrônico: [email protected] a seguinte documentação no formato PDF: - Dados Bancários no banco Bradesco, constando número da Agência e Conta (Favor informar se a conta fornecida é conta corrente ou conta poupança); - Cópia frente e verso do RG e CPF. Será aceita também a cópia (frente e verso) da CNH, desde que conste o número do CPF no referido documento; - Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias (conta de energia, de companhia de fornecimento de água e/ou telefone). Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, este deverá elaborar, assinar e anexar declaração de residência, conforme modelo inserido em anexo no edital; - Cópias frente e verso do Diploma, Certificado e/ou da Declaração de conclusão de curso de nível superior; - Contato telefônico e whatsapp; - Email atual do GMAIL para comunicação interna; 02. Após 12/03/2026, caso não haja o envio da referida documentação o candidato estará desclassificado. RESULTADO FINAL DA ETAPA DE ENTREVISTAS ACERCA DOS CANDIDATOS QUE ENCONTRAM-SE NO CADASTRO RESERVA EM VAGAS IMEDIATAS NOS MUNICÍPIOS – EDITAL 12.2025 Nome candidato(a) Município nota 1ª fase nota 2ª fase nota final Resultado MARIA ISABEL AVELINO DE CASTRO Baturité 7.00 44.80 51.80 CLASSIFICADA(O) Fortaleza-CE, 03 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. Marcia Maria de Medeiros Dutra - Presidente da Comissão Institucional de Seleção Edital 12/2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de março de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.003171/2026-91, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política de Assistência Social e do Programa Mais Infância Ceará, no equipamento social denominado “Espaço Social Antônio Bezerra”. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/ PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO: Política da Assistência Social e Programa Mais Infância Ceará; 1; Espaço Social Antônio Bezerra (Rua Honduras , S/N , Antônio Bezerra, Fortaleza- CE; Crianças, adolescentes, jovens e familiares moradores das áreas circunvizinhas do Espaço Social, priorizando inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família e Cartão Mais Infância Ceará; R$ 1.430.000,00 (Um Milhão quatrocentos e trinta mil); 12 meses, a partir da data da celebração. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 168, na(s) REGIÃO 3 (Grande Fortaleza), de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47200 006.08.243.168.12143.03.335041.2.6699200000.1; 3. DA JUSTIFICATIVA As desigualdades sociais geradas pelos conflitos entre capital e trabalho decorrentes das transformações econômicas, políticas e sociais estão se agravando nos últimos anos influenciando a permanência e aprofundamento da pobreza, um fenômeno multidimensional, que não está circunscrito à ausência ou insuficiência de renda, mas que se relaciona também à falta ou precário acesso das populações às diferentes políticas públicas, como educação, saúde, habitação, dentre outros aspectos. Fazendo parte da realidade social do nosso País e do Estado, pode-se dizer que a pobreza é um dos fenômenos mais corrosivos para a sociedade, pela sua capacidade de formar ciclos que atingem e se perpetuam por gerações e que limitam as possibilidades e as oportunidades de milhões de famílias, tornando cada vez mais imperativa a conjugação de esforços para a redução dos problemas sociais. Assim, um dos grandes desafios do Estado tem sido a proposição de ações que contribuam para a gestão da política de combate à pobreza e inclusão social no Ceará, propondo como eixos de atuação: o enfrentamento à pobreza rural; universalização do acesso à água potável; promoção do desenvolvimento infantil; qualificação e inclusão produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social e ampliação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, educação, assistência social e infraestrutura domiciliar (condições de moradia). O Estado reconhece a necessidade de promover a integração das políticas sociais, de forma descentralizada e com foco nos territórios, e propõe parcerias, como uma das estratégias de intervir para ampliar a quantidade e o alcance das ações, que venham a contribuir para a diminuição das situações de pobreza e vulnerabilidade das famílias. A primazia do Estado, na condução da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador do processo de promover articulação e integração entre as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, Organizações Governamentais – OG’s e demais segmentos da sociedade civil para discutir as questões do território e propor ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na consolidação das políticas públicas. A Secretaria da Proteção Social – SPS tem a responsabilidade de coordenar várias políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse âmbito, destaca- se a Política de Assistência Social por seu caráter protetivo e sua capilaridade que favorecem a articulação entre políticas e ações intersetoriais, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais. No Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social – SPS, dentro do seu âmbito de competência, busca garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de forma descentralizada, participativa e compartilhada devendo afiançar e garantir as seguintes seguranças: 1. De acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a permanência de indivíduos e famílias, em períodos de curta, média e longa permanência; 2. De renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, em situações de vulnerabilidade decorrente do ciclo de vida e/ou incapacitados para a vida independente e para o trabalho; 3. De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: através da oferta pública de rede continuada de serviços garantidores de oportunidades que favoreçam a criação e retomada de vínculos familiares e sociais, bem como as condições para o exercício de atividades profissionais; 4. De desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social: pela superação das causas das vulnerabilidades e riscos sociais; 5. Sobrevivência a riscos eventuais de natalidade e mortalidade, incluindo o benefício pela garantia de sobrevivência das famílias e indivíduos em situações de riscos circunstanciais, emergenciais e temporários. Dentre os avanços propostos pela LOAS e Norma Operacional Básica – NOB, cabe destacar: 1. a exigência de que o Estado deve garantir recursos para sustentabilidade orçamentária e financeira, concretizando os direitos assegurados; 2. a integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela complexidade dos serviços e em parceria com organizações e entidades de Assistência Social.A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades da rede socioassistencial integrem o Sistema Único de Assistência Social, não só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas também como cogestoras. Para execução de suas atribuições o Estado precisa lançar mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo que tanto é preciso fortalecer a intersetorialidade no âmbito das instituições públicas, possibilitar a articulação entre elas e as organizações da sociedade, como fortalecer a rede socioassistencial considerando o grau de complexidade dos problemas e de suas possíveis soluções e a convicção que o Estado jamais poderá enfrentar os problemas sociais sem a participação da sociedade organizada. Dentre as estratégias, o Governo instituiu marcos legais criando o Programa Mais Infância Ceará, que se configura como política pública intersetorial destinada à promoção do desenvolvimento infantil, estruturada em quatro pilares: Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Brincar e Tempo de Aprender. O referido Programa foi instituído como Política Pública de Estado através da Lei Nº 17.380, de 05/01/2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará. Dessa forma, os equipamentos denominados Espaço Social se propõem a contribuir, em conjunto com outras Políticas Públicas, para a ampliação do acesso de crianças, adolescentes, jovens e seus familiares a serviços socioassistenciais, aumentar as condições de empregabilidade dos adolescentes, jovens e adultos, propiciar a aquisição de potencialidades, criar espaços de convívio e diálogo intergeracional com troca de vivências e informações, incentivar o protagonismo e o convívio social saudável com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, constituindo-se espaços de transformação intergeracional, onde a criança é a protagonista. Estas Unidades fazem parte da rede pública socioassistencial, tendo uma função preventiva, possibilitando a ampliação do acesso de crianças, adolescentes, jovens e seus familiares a serviços socioassistenciais e outras atividades complementares que contribuem para o desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico e social de seus usuários, fortalecendo-os para o enfrentamento de situações de vulnerabilidades sociais. Importante destacar que o Estado vem também apoiando e pactuando com a rede socioassistencial da sociedade civil organizada, para fins de gestão e execução de políticas públicas, adotando como instrumento de formalização de parcerias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Colaboração, as OSC’s que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas em complementação à atuação do Estado, com parâmetros definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 10/2026 para a execução das ações.Referências: BRASIL. Política Nacional de Assistência Social(PNAS). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). Brasília: MDS 2005. __. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: Lei Nº 8.742,de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. ____. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: SenadoFederal,1988. http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_AssistenciaSocial13.pdf 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos