DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026
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ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1. 10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. 10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas. 10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ([email protected]) ou protocolada na sede da SPS à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) ANEXO IV – PROPOSTA PEDAGÓGICA COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA E ESPAÇOS SOCIAIS; e) ANEXO V – COMPLEXOS SOCIAIS MAIS INFÂNCIA E ESPAÇOS SOCIAIS: UMA PROPOSTA DE GESTÃO; f) ANEXO VI - PLANO DE TRABALHO; g) ANEXO VII - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; h) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; i) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA j) ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020 k) ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza/ Ce. 26 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 04 de março de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ERRATA Nº02 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº32/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, vem por meio desta fazer a seguinte errata ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 32/2025: ONDE SE LÊ : REFERENTE AO RESULTADO FINAL LOTE PROCESSO NUP ENTIDADE PONTUAÇÃO RESULTADO 1- 470001000990/2026-87 CENTRO DE FORMAÇÃO INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA - CFIS 10,05 1º CLASSIFICADA; 1- 47001001029/2026-18 PROJETO COMUNITÁRIO SORRISO DA CRIANÇA 10,01 2º CLASSIFICADA; 1- 47001001030/2026-34 INSTITUTO MARIA DA HORA - IMH 9,72 3º CLASSIFICADA; 1- 47001000998/2026-43 FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE 8,44 4º CLASSIFICADA; 1- 47001000846/2026-41 ASSOCIAÇÃO MISSÃO FAMÍLIA - DESCLASSIFICADA. LOTE PROCESSO NUP ENTIDADE PONTUAÇÃO RESULTADO 2- 47001000940/2026-08 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - ADES 10,20 1º CLASSIFICADA; 2- 47001001031/2026-89 INSTITUTO MAIRA DA HORA - IMH 9,97 2º CLASSIFICADA; 2- 47001001023/2026-32 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS 9,46 3º CLASSIFICADA; 2- 47001000999/2026-98 FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE - DESCLASSIFICADA; LEIA - SE : LOTE PROCESSO NUP ENTIDADE PONTUAÇÃO RESULTADO 1 - 470001000990/2026-87 CENTRO DE FORMAÇÃO INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA - CFIS 10,05 1º CLASSIFICADA; 1- 47001001029/2026-18 PROJETO COMUNITÁRIO SORRISO DA CRIANÇA 10,01 2º CLASSIFICADA; 1- 47001001030/2026-34 INSTITUTO MARIA DA HORA - IMH 9,72 3º CLASSIFICADA; 1- 47001000998/2026-43 FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE 8,44 4º CLASSIFICADA; 1- 47001000846/2026-41 ASSOCIAÇÃO MISSÃO FAMÍLIA - DESCLASSIFICADA; LOTE PROCESSO NUP ENTIDADE PONTUAÇÃO RESULTADO 2- 47001000940/2026-08 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - ADES 10,20 1º CLASSIFICADA; 2- 47001001031/2026-89 INSTITUTO MAIRA DA HORA - IMH 9,97 2º CLASSIFICADA; 2- 47001000999/2026-98 FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE 9,46 3º CLASSIFICADA; 2- 47001001023/2026-32 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS - DESCLASSIFICADA. Fortaleza/Ce, 02 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 04 de março de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.024655/2025-93 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº043/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO , inscrito no CNPJ sob o n.º 41.342.098/0001-42, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua David Granjeiro, 104, Centro – CEP: 63.230-000, representado por seu Prefeito, FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.024655/2025-93. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO II no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/ OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce. 21 DE FEVEREIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Francisco Clementino de Almeida Município de Granjeiro/CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA