DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo disciplinar, registrado sob o SPU n° 2010530963, instaurado em face dos POLICIAIS CIVIS identificados pelas matrículas funcionais nº 126.907-1-1, nº 300.485-1-2 e nº 300.783-1-4 e nº 300.382-1-5, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 925/939 e absolver os precitados servidores , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo disciplinar nº 23/2022, registrado sob o SPU n° 2008139187, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 472.960-1-3, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 210/217 e absolver o precitado servidor , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa disciplinar, registrada sob o SPU n° 2301803885, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.855-3-8, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 70/72 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa disciplinar, registrada sob o SPU n° 1907207683, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 300.667-1-5, nº 308.688-7-0 e nº 308.659-7-9, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 136/137 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa disciplinar, registrada sob o SPU n° 186185910, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 125.754-1-6, nº 308.808-2-X, nº 308.745-8-7 e nº 308.777-0-5, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 203/204 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°251/2026 O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 780, de 02 de dezembro de 2025, combinado com o art. 117, Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES : Raquel Rocha de Sousa, matricula n° 040416, como gestora do contrato 10/2026 e como Gestor substituto o servidor: Joel Júnior Magalhães Cardoso, matrícula n° 017089, a fiscalização técnico administrativa ficará a cargo do servidor; Wellington Tabosa dos Santos, matricula n° 018995; e como fiscal técnico administrativa substituta a servidora: Wanizia Moreira do Carmo, matrícula n° 034913. Firmado com o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DO “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE” PARA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO (ABRANGENDO ATIVIDADES DE RECRUTAMENTO, CONTRATAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS), CONSIDERANDO TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL
06º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E P004964/2026
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da empresa PLÍNIO BELCHIOR – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.794.195/0001-39, sediada à Av. Desembargador Moreira, 1300, sala 1002, bairro Aldeota, CEP 60.170-002, Fortaleza/CE, neste ato representada por Plínio Belchior Fernandes Magalhães Filho, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa, matrícula n° 040416, endereço eletrônico: [email protected]. FISCAL: Adriana Vasconcelos Viana Markan, matrícula nº 040542, endereço eletrônico: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. O Termo de Credenciamento atualmente vigente, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de