DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 1.830/2025, 24 DE JUNHO DE 2025.AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, NA CONFORMIDADE DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aquiraz , Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:Art.1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível:UM TERRENO, situado no lugar ALAGADICINHO , distrito de Camará desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento Jardim Tropical , constituído pela Área Institucional 1 , localizado do lado par da Rua Sem Denominação Oficial, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com a passagem de pedestre que separa a área verde 1 da mencionada área Institucional 1, do referido loteamento, de forma irregular, perfazendo uma área de 5.936,96m², medindo e extremando: ao NORTE (frente): em um segmento medindo 90,88m no sentido poente - nascente, com ângulo interno de 73º23’24”, extremando com a Rua Sem Denominação Oficial; ao NASCENTE (lado direito): em um segmento medindo 58,92m no sentido norte – sul com ângulo interno de 85º33’2”, extremando com a passagem de pedestre que separa a área verde 1 da mencionada área Institucional 1, do referido loteamento; ao SUL (fundos): em um segmento medindo 83,66m no sentido nascente – poente com ângulo interno de 106º2’45”, extremando com a propriedade pertencente a Armando Mancini (parte do Terreno 02); e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 68,15m no sentido sul – norte com ângulo interno de 102º6’7”, extremando com a propriedade pertencente a Armando Mancini (parte do Terreno 02).Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas.Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no art. 1º desta Lei, integrante do seu patrimônio dominial e disponível, à empresa Ceara Concreto LTDA, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº. 57.657.517/0001-75, com sede administrativa na Rua Jose Batista de Pessoa, nº 100, bairro Tabapua, Caucaia, Ceará, CEP 61.635-020.Art. 3º. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do loteamento não oficial Jardim Tropical, onde se acha encravado a área e imóvel de que trata esta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade do imóvel e área objeto da presente doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1º, o Município de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei.Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação e/ ou implantação de uma empresa de Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; Preparação de massa de concreto e argamassa para construção; Construção de edifícios; Obras de terraplenagem; Demolição de edifícios e outras estruturas; Obras de fundações; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente , dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que alude o art. 5º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5º, a ceder à donatária, a título oneroso , a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. 1º, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano,com encargos à entidade privada,para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará.Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 1º desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma empresa de Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; Preparação de massa de concreto e argamassa para construção; Construção de edifícios; Obras de terraplenagem; Demolição de edifícios e outras estruturas; Obras de fundações; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente , dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, Ceara Concreto LTDA, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº. 57.657.517/0001-75, tendo os seguintes encargos condicionantes:a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de uma empresa de Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; Preparação de massa de concreto e argamassa para construção; Construção de edifícios; Obras de terraplenagem; Demolição de edifícios e outras estruturas; Obras de fundações; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente , dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, Ceara Concreto LTDA, a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo;c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro;d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente;e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.§ 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial. § 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.I – A vedação a que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.§ 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei.Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei.Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 24 DE JUNHO DE 2025. BRUNO BARROS GONÇALVESPrefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Orós - Termo de Adjudicação e Homologação. A Secretaria de Educação, Esporte e Juventude do Município de Orós - CE, representado pelo seu Ordenador(a) de despesas Sr(a). Francisco Moises Bezerra de Freitas, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver o Pregoeiro e sua equipe de apoio cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é o Registro de preços destinado à aquisição de gêneros alimentícios, destinados a merenda escolar do Município de Orós/Ce, junto a Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, conforme Anexo I, vem Adjudicar e Homologar o presente Processo Administrativo de Licitação, lotes 1 a 14 na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2026.01.23.01-SRP, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo Adjudicado e Homologado em favor das Empresas: Diego Pereira Fechine-ME CNPJ N° (33.634.178/0001-43) com os lotes 04, 09, 10, 11, 12, 14, no valor total de R$ 45.695,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais); Fire House Brasil Comercio e Transporte LTDA, CNPJ N° (40.907.355/0001-83) com o lote 07, valor total de R$ 846.560,00 (oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais); Naju Comércio de Cereais EIRELI CNPJ N° (00.097.793/0001-09) com os lotes 02, 03, 06, 08, 13, no valor total de R$ 505.547,60 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos); Verdivita Cariri LTDA CNPJ N° (48.876.837/0001-25) com o lote 01, valor total de R$ 55.360,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais); YBP Comercial LTDA - ME CNPJ N° (26.970.227/0001-53) com o lote 05, valor total de R$ 45.014,00 (quarenta e cinco mil e quatorze reais); Importando esta Adjudicação e Homologação no R$ 1.809.005,20 (um milhão, oitocentos e nove mil e cinco reais e vinte centavos), tipo Menor Preço por Lote. Ao setor competente para providências cabíveis. Orós - CE, 05 de março de 2026. Francisco Moises Bezerra de Freitas - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude.