DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº90/2026 PROCESSO NUP 10061.011653/2026-09
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.211,93 (Oito Mil, Duzentos e Onze Reais e Noventa e Três Centavos), junto a COOSAÚDE – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 587/2023 que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais técnicos de laboratório durante o período 21/01/2026 a 20/02/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 05 de março de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº090/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FILOMENO MARQUES DA COSTA NETO , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 110.193-1-5, o valor total de R$: 10.976,43 (dez mil e novecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 04 de abril de 2025, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 007, de 13 de janeiro de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.005131/2026-60, referente à diferença salarial no período de 04 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 101000 03.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de março de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº091/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTONIO MARCOS DE SOUSA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 109.200-1-9, o valor total de R$: 2.909,31 (dois mil e novecentos e nove reais e trinta e um centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de novembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 244, de 29 de dezembro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.005331/2026-12, referente à diferença salarial no período de 08/11/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.50 0.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº91/2026
PROCESSO NUP 10061.012079/2026-06
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 7.395,95 (Sete Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPTACE , inscrita no CNPJ nº 09.170.363/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1043/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas durante o período 21/01/2026 a 20/02/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 05 de março de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE REVOGÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250016 – CCPM/PMCE
CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico n° 20250016 – CCPM/PMCE, tem por objeto a Prestação de Serviços Gráficos para confecção de Agendas, Revista Alamar e Livro Fábrica de Sonhos, para atendimento das diversas demandas de interesse da Coordenadoria e dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, nas condições estabelecidas No edital do Pregão Eletrônico n° 20250016–CCPM/PMCE e seus anexos., o qual encontra-se em andamento na Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado/CELIC – PGE. CONSIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº14.133/21 e das Súmulas 346 e 473/STF. CONSIDERANDO que a Assessoria Administrativa e Financeira dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, detectou não há mais necessidade e torna-se inviável a aquisição da prestação do serviço do item 04, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20250016 – CCPM/ PMCE, item 04 – SERVIÇO GRÁFICO DE CONFECÇÃO DO LIVRO FÁBRICA DOS SONHOS, tendo em vista que o processo licitatório ora demorou bastante e não fora homologado. CONSIDERANDO, que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; O ORDENADOR DE DESPESAS DO O FSPDS – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, DECIDE REVOGAR, o ITEM 04 do Processo Licitatório em epígrafe, por conveniência e oportunidade administrava e fundamento no princípio da autotutela, para as devidas providências. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação do Item 04 da presente licitação e se dê a devida publicidade. Dê-se ciência aos interessados, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para eventual recurso dos licitantes, nos termos do art. 165, inc, I, letra ‘d’, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021. QUARTEL DA COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 04 de março de 2026.
George Stenphenson Batista Benício – Cel PM ORDENADOR DE DESPESAS/CCPM MAT.: 084.201-1-4