DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
178
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 1.963,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 196,30 Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º Inciso V e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 306,73 TOTAL R$ 2.466,04
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02791422/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº 15.567 de 07/04/2014, à servidora MARIA GIZÉLIA DE ALENCAR ROCHA , CPF 059.362.923-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 075579-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 14.759/2010 | R$ 2.164,22 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 216,42 |
| Parcela Nominal Identificável - art. 7º,Inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 549,55 |
| TOTAL | R$ 2.930,19 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025. José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04965258/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROZA VIRGINIA BONFIM , CPF 069.606.003-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07230613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 | R$ 2.164,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 | R$ 216,42 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 760,91 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 314,16 |
| TOTAL | R$ 3.455,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04444967/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA BESSA DA SILVA ,CPF 728.993.283-87 que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24.Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01222619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010) | 2.272,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 227,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso V e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 | 577,03 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 279,49 |
| TOTAL | 3.356,19 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03573534/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, DULCINDA EMÍLIA SILVEIRA PINTO , CPF 135.614.563-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 02499215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008 | R$ 454,85 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 68,23 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 227,43 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 45,49 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 90,97 |
| TOTAL | R$ 886,97 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 698,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 69,86 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 131,91