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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 16

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

180

de dezembro 2019, à servidora FRANCISCA MARIA BARBOSA DE LIMA , CPF 121.249.313-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11351611, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.954/2019 R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 789,74
TOTAL R$ 7.326,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001060570202548, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora ANTONIA ROSILENE FARIAS , CPF 421.935.753-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12025718, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 19.182/2025) R$ 4.455,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado

com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.460,89
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 115,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 366,11
TOTAL R$ 6.397,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04051373/2002 e da Lei Nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, §1º, item III, letra b, § 2º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº 20/98 c/c os Arts. 156, §1º, item IV; 157 e 43 da Lei Nº 9.826/74 e Leis Nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei Nº 12.102/93), Nº 11.072/1985, art. 1º e Nº 13.250/2002 à servidora TEREZINHA DE ALENCAR VIANA , CPF 059.251.263-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03328511, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA Post Mortem POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 28/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.250/2002 R$ 341,13
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 63,96
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 136,45
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 68,23
TOTAL R$ 609,76

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2010, que concedeu aposentadoria a TEREZINHA DE ALENCAR VIANA, matrícula nº 03328511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00243898/2015 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LUZANIRA BEZERRA ALVES , CPF: 119.720.843-72, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1331281-8, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POSTMORTEM, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 95,19% a partir de 24/12/2014, conforme laudo médico n° 2015/000462 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 95,19% – Lei nº 15.526/2014 688,46
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% (40% de 20%) – Art. 8º da Lei 15.294/2013 55,08
Gratificação Especial de Desempenho – 20% (40% de 50%) – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 137,69
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 84,55
TOTAL 965,78

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/03/2016, que concedeu aposentadoria à LUZANIRA BEZERRA ALVES, matrícula n° 1331281-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03119523/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº , de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ERNESTA MARIA LOPES DE SOUZA , CPF nº05362903349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07945418, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: