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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 33

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

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e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº061/2026 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES constantes do Anexo Único desta portaria, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados junto à Comissão Setorial de Ética Pública durante o biênio 2024-2025. Os servidores atuaram com excepcional zelo profissional, integridade e senso de responsabilidade, contribuindo significativamente para o fortalecimento da ética e da transparência nesta administração. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 061/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

NOME MATRÍCULA
Helder da Silva Andrade 061774-1-7
Jonilma Carvalho Maia 107512-1-7
Vitor Rocha Soares 497745-1-6
James Antônio Ferreira Uchôa 497858-1-X
Luana Barbosa Soares 497812-1-0
Marcos Antônio Aires Ribeiro 497731-1-0
Luana Emídio da Silva 497866-1-1

*** *** * PORTARIA Nº062/2026 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ELOGIO ao servidor MILANO GADELHA CARVALHO** , matrícula nº 49768419, Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, em reconhecimento à excelência e ao comprometimento demonstrado no exercício de suas funções. O servidor destacou-se pela atuação técnica na otimização do sistema de trânsito de mercadorias e no aperfeiçoamento do Portal do DIFAL (Diferencial de Alíquota), iniciativas que promoveram ganhos significativos de agilidade e eficiência aos processos desta instituição. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2026. Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº063/2026 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ELOGIO a servidora MARIA AURELINA FARIAS DE ARAÚJO , matrícula nº 10612012, Auditor-Fiscal Adjunto da Fazenda Estadual, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à instituição. A referida servidora destacou-se pelo elevado grau de dedicação, comprometimento e responsabilidades demonstradas em ações de formação e desenvolvimento de pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** * PORTARIA Nº078/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria N°0020/2024 , de 17.01.2024, publicada no D.O.E. de 19.01.2024, que designou a servidora MARA AVELINA BORGES DE LIMA HENRIQUE** , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300015-6-7, para a Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito e designá-la para o Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº079/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria N°0350/2015 , de 17.06.2015, publicada no D.O.E. de 02.07.2015, que designou a servidora LILIAN MARIA MAGALHÃES TIMBÓ , Auditor-Fiscal Adjunto da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 106006-1-8, para o Posto Fiscal Chaval e designá-la para o Posto Fiscal Tianguá. ficando concedida gratificação de localização no percentual de 25%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº080/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria N°0219/2023 , de 14.02.2023, publicada no D.O.E. de 24.03.2023, que designou a servidora DIANA DA CUNHA MOURA , Auditor-Fiscal Adjunto da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 103612-1-4, para o Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito e designá-la para o Célula de Planejamento. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2026.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº081/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n°055/2026 , de 12.02.2026 publicada no D.O.E. de 20.02.2026, que designou a servidora EMANUELE CARVALHO DA SILVA , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300034-3-8, para a Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2026. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº003/2026

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes não atenderam à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução-COATE, conforme Edital nº 0002/2026 (publicado no D.O.E. de 26 de janeiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM CGF RAZÃO SOCIAL 001 07.274.642-4 A J QUEIROZ DA SILVA COMERCIAL 002 07.280.191-3 COMERCIAL ALVES DA SILVA LTDA