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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 41

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

109

NCM / DESCRIÇÃO CEST EXCEÇÕES 1) Sacolas ou bolsas; 2) Embalagem que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo NCM 3920.20.19 Embalagens para produtos industrializados com a Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas).

”(NR)

Art. 4.º Os pedidos de credenciamento de estabelecimentos panificadores enquadrados nas CNAE-Fiscais 1091-1/01 e 1091-1/02, protocolados por meio do Sistema TRAMITA até a data da entrada em vigor desta Instrução Normativa, serão migrados para o SICRED e credenciados administrativamente de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da realização de diligência cadastral e análise fiscal.

§ 1.º O disposto neste artigo aplica-se, ainda, relativamente ao credenciamento de contribuintes filiados ao Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria – SINDIPAN e enquadrados nas CNAEs fiscais de que trata o caput deste artigo, efetuado com base em lista informativa encaminhada pela referida entidade para a SEFAZ.

§ 2.º Decorrido o prazo especificado no caput deste artigo, não sendo constatadas as irregularidades previstas no art. 2.º da Instrução Normativa n.º 14, de 2026, o credenciamento administrativo será convertido em credenciamento a pedido no SICRED, independentemente de novo protocolo.

§ 3.º Constatada alguma irregularidade, o contribuinte será intimado por meio do SICRED para regularização no prazo estabelecido, sob pena de descredenciamento.

Art. 5.º Revogam-se os incisos I e II do caput do art. 2.º da Instrução Normativa n.º 14, de 28 de janeiro de 2026. Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I – relativamente ao disposto no inciso II do art. 3.º, a partir de 6 de fevereiro de 2026;

II – na data de sua publicação, no que se refere às demais disposições.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26 , de 06 de março de 2026.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 01, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.012.0031.00230 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
TROPICAL GARRAFA PET 2L
VIBE ENERGY DRINK PET UN 13,99
03.012.0031.00229 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
PESSEGO E MORANGO GARRAFA PET 2L
VIBE ENERGY DRINK PET UN 13,99
03.012.0031.00228 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
MELANCIA GARRAFA PET 2L VIBE
ENERGY DRINK PET UN 13,99
03.012.0031.00227 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
MACA VERDE GARRAFA PET 2L VIBE
ENERGY DRINK PET UN 13,99
03.012.0031.00226 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
ABACAXI E COCO GARRAFA PET 2L
VIBE ENERGY DRINK PET UN 13,99
03.012.0031.00231 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
LARANJA E TANGERINA GARRAFA PET 2L
VIBE ENERGY DRINK PET UN 13,99
03.012.0031.00232 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
BLUE XTREME GARRAFA PET 2L
VIBE ENERGY DRINK PET UN 13,99
03.012.0031.00233 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
LICHIA GARRAFA PET 2L
VIBE ENERGY DRINK PET UN 13,99
03.012.0031.00234 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO VIBE ENERGY DRINK
ACAI E COCO GARRAFA PET 2L
VIBE ENERGY DRINK PET UN 13,99

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de março de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº27 , de 06 de março de 2026.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.016.0004.00152 CHOPP 1L CHOPP BIG JACK PILSEN GARRAFA PET 1L BIG JACK BEER LTDA PET UN 10,00
03.002.0059.00601 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA BLACK PRINCESS IPA LATA 350ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 4,99
03.002.0059.00602 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA BLACK PRINCESS
DOCTOR WEISS LATA 350ML
GRUPO PETROPOLIS LATA UN 4,99
03.002.0065.00226 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA FLYING FISH LATA 269ML AMBEV LATA UN 3,59
03.002.0059.00599 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA FLYING FISH LATA 350ML AMBEV LATA UN 4,49
03.002.0060.00905 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA FLYING FISH LATA 473ML AMBEV LATA UN 4,99
03.002.0053.01400 CERVEJA
DESCARTAVEL 330ML
CERVEJA FLYING FISH GARRAFA
DESCARTAVEL 330ML
AMBEV VIDRO UN 5,59