DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
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no Diário Oficial de 30/11/2022 que concedeu pensão mensal à Sra. MARY LUCIA ANDRADE CORREIA, dependente do ex-servidor, o Sr. Telemaco Correia Pinto, CPF nº 24133353315, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSP05, matrícula nº 001531, com óbito em 18/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2026 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03192774/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mácio de Mendonça Santos, CPF nº 919.280.794-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 3, matrícula nº 3008481-0, com óbito em 07/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.138,21 (Dois mil, cento e trinta e oito reais e vinte e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/12/2024.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MILENA FERNANDA GUEDES DE VASCONCELOS MENDONÇA | CÔNJUGE | 082.702.494-08 | 2.138,21 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 4. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03 de junho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 06/06/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Milena Fernanda Guedes de Vasconcelos Mendonça, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) Mácio de Mendonça Santos, CPF nº 919.280.794-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 3, matrícula nº 3008481-0, com óbito em 07/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04747433/2020 - VIPROC; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1° e art. 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PERPETUA MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES, CPF nº. 380.704.563.53, lotado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - SESA onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Instituto de Saúde, matrícula nº 003679-1-5, com óbito em 29/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.381,65 (um mil, trezentos e oitenta e um reais, e sessenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos que o referido instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando da data do seu óbito, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 08/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/10/2025: A partir da data do requerimento em 08/06/2020:
| NOME | PARENTESCO | CPF VA |
LOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES | CÔNJUGE | 500.362.033-00 | 690,83 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 |
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO | FILHO (Nascido em 24/04/2001) | 622.315.663-46 | 345,41 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II |
| PEDRO JOSE RODRIGUES GOMES | FILHO(Nascido em 10/09/1999) | 622.315.583-27 | 345,41 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II |
| Até a data de 10/09/2020, da maioridad | e aos 21 anos do Sr. Pedro José R | odrigues Gomes: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF VA |
LOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES | CÔNJUGE | 500.362.033-00 | 621,75 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 |
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO | FILHO(Nascido em 24/04/2001) | 622.315.663-46 | 621,75 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II |
| Até a data de 24/04/2022, da maioridad | e aos 21 anos do Sr. Francisco do | s Santos Gomes Filho: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF VA |
LOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FRANCISCO DOS SANTOS GOMES | CÔNJUGE | 500.362.033-00 | 1.019,10 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02/12/2025 e publicou no Diário Oficial de 04/10/2025 que concedeu pensão mensal a FRANCISCO DOS SANTOS GOMES, FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO e PEDRO JOSE RODRIGUES GOMES dependentes da ex-servidora PERPETUA MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES, matrícula nº 003679-1-5, falecida em 29/02/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2026 . José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01100815/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mário dos Santos, CPF nº 034.280.445-68, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Assistente VIII, atualmente Professor, Classe Assistente, nível/referência G, matrícula nº 004880-1-1, com óbito em 31/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.868,10 (quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e dez centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/05/2022:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA LINDALVA COSTA DOS SANTOS | CÔNJUGE | 028.984.032-53 | 4.868,10 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de 19/05/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Lindalva Costa dos Santos, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) Mário dos Santos, CPF nº 03428044568, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Assistente VIII, atualmente Professor, Classe Assistente, nível/referência G, matrícula nº 004880-1-1, com óbito em 31/12/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2026 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE