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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 64

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

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com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e RARICIA LIMA PINHEIRO - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de março de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°118/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e SANTA MATIAS DA SILVA , CPF n.° 017.289.233-36 doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 5394 conta 6164-6, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e SANTA MATIAS DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 06 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°136/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e WILLIAN DO NASCIMENTO SILVA , CPF nº 060.837.383-42, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 744 conta 37112-2, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e WILLIAN DO NASCIMENTO SILVA – Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 06 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°139/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e ANTONIA GLAYCE ALVES DA SILVA , CPF nº 608.374.453-96, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 6347 conta 742140-0, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e ANTONIA GLAYCE ALVES DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 06 de março de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA Nº075/2026-SEAS, DE 05 DE MARÇO DE 2026. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos do NUP 47011.002923/2025-05 e demais NUP’S apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº. 002/2025, instaurada por meio da Portaria nº. 179/2025-SEAS, de 20/05/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVII, nº. 120, de 01/07/2025, às fls. 83, a fim de investigar e apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito das unidades socioeducativas; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelos sindicados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância acostado nos autos, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 169/2016, e no art. 20, inciso XVI da Portaria nº 006/2023, em observância aos princípios preconizados pelos ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE