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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 1

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 11 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.188 , de 11 de março de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará – SDE formular, coordenar e executar políticas voltadas à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, à atração de investimentos, à geração de emprego e renda e ao fortalecimento dos setores produtivos estratégicos para a economia cearense; CONSIDERANDO a importância da captação de novos negócios e investimentos para o Estado do Ceará, por meio do fomento à implantação de ambientes industriais; CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a geração de emprego e renda, como resultado de uma política sólida de desenvolvimento do setor produtivo do Ceará; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente declaração revela-se estratégico para a implantação de empreendimento econômico no Estado, em razão de suas condições técnicas, logísticas e operacionais; DECRETA:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 60,00 hectares, situados no Município de Iguatu/CE conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à instalação de empreendimento econômico no município de Iguatu, com elevado potencial de geração de emprego e renda.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.188, DE 11 DE MARÇO DE 2026

MEMORIAL DESCRITIVO

Um terreno rural de formato irregular, localizado na Rodovia CE-060, S/N, no município de Iguatu/CE. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N 9.303.747,1320 m e E 462.216,5960 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 144°51’42,6” e 308,93 m, segue até o ponto P2 de coordenadas N 9.303.494,4960 m e E 462.394,4030 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 144°45’30,6” e 157,67 m, segue até o ponto P3 de coordenadas N 9.303.365,7260 m e E 462.485,3800 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 144°42’35,2” e 154,98 m, segue até o ponto P4 de coordenadas N 9.303.239,2240 m e E 462.574,9160 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 144°44’38,3” e 225,06 m, segue até o ponto P5 de coordenadas N 9.303.055,4410 m e E 462.704,8300 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 144°24’02,4” e 20,64 m, segue até o ponto P6 de coordenadas N 9.303.038,6610 m e E 462.716,8430 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 64°20’51,3” e 4,89 m, segue até o ponto P7 de coordenadas N 9.303.040,7760 m e E 462.721,2470 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 147°19’22,8” e 22,76 m, segue até o ponto P8 de coordenadas N 9.303.021,6170 m e E 462.733,5360 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 145°52’09,2” e 123,97 m, segue até o ponto P9 de coordenadas N 9.302.918,9990 m e E 462.803,0940 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 146°45’21,8” e 56,53 m,segue até o ponto P10 de coordenadas N 9.302.871,7220 m e E 462.834,0830 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 149°54’26,6” e 30,74 m, segue até o ponto P11 de coordenadas N 9.302.845,1270 m e E 462.849,4950 m, deste, segue confrontando ao Leste com Rodovia CE-060, com os seguintes azimute plano e distância: 149°01’16,4” e 70,63 m, segue até o ponto P12 de coordenadas N 9.302.784,5730 m e E 462.885,8490 m, deste, segue confrontando ao Sul com Ferrovia Transnordestina, com os seguintes azimute plano e distância: 239°30’15,4” e 90,53 m, segue até o ponto P13 de coordenadas N 9.302.738,6330 m e E 462.807,8450 m, deste, segue confrontando ao Sul com Ferrovia Transnordestina, com os seguintes azimute plano e distância: 239°30’26,2” e 151,62 m, segue até o ponto P14 de coordenadas N 9.302.661,6990 m e E 462.677,1990 m, deste, segue confrontando ao Sul com Ferrovia Transnordestina, com os seguintes azimute plano e distância: 239°37’32,9” e 106,37 m, segue até o ponto P15 de coordenadas N 9.302.607,9132 m e E 462.585,4288 m, deste, segue confrontando ao Oeste com Fração Desapropriada com frente para a Rodovia CE-060, de propriedade de Francisco Eliêr Félix, com os seguintes azimute plano e distância: 336°28’23,3” e 1.235,80 m, segue até o ponto P16 de coordenadas N 9.303.737,1979 m e E 462.083,5043 m, deste, segue confrontando ao Norte com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância: 85°41’51,3” e 81,70 m, segue até o ponto P17 de coordenadas N 9.303.743,3270 m e E 462.164,9730 m, deste, segue confrontando ao Norte com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância: 85°47’04,2” e 51,76 m, segue até o ponto P1 de coordenadas N 9.303.747,1320 m e E 462.216,5960 m, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 28,6092 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.