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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 32

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

AO DISCRIMINADO NO NUP 18001.002160/2026-96. SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DA DEVIDA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM DEU CAUSA À MENCIONADA DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, EM Fortaleza, 11 de março de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº045/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO , que exerce o cargo de Coordenador – DNS 2, matrícula Nº 3001931-8, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Russas (CE), no período de 11 a 13 de março de 2026, NUP 43001.001578/2026-23, a realizar visita de acompanhamento da execução da obra do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água do Complexo Boa Água, no município de Morada Nova, e participar da Ordem de Serviço do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das Localidades de Delfino, Tiu e Serraria, no município de Cedro, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), no total de R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº09/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria.. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2026.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


PORTARIA Nº044/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Nova Olinda (CE), no período de 23 a 27 de março de 2026, NUP 43001.001567/2026-43, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para cadastrar famílias para o programa dos Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos.), no total de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos.), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº09/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2026.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


Nº DO PROCESSO: 43001.000934/2026-91 - IG: 1431428 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/FESB/2026

CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE . OBJETO: Implantação de sistema de abastecimento de água no município de Beberibe/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.000934/2026-91. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.215.201,45 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 1.215.201,45 (um milhão duzentos e quinze mil duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.203.049,43 (um milhão duzentos e três mil e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 12.152,02 (doze mil cento e cinquenta e dois reais e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.04.4440 42.1.759.1200070.1.4.01 - 286022 DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS : JOSÉ JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, SECRETÁRIO DAS CIDADES e MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA,PREFEITA DE BEBERIBE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.000931/2026-58 - IG: 1431416 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/FESB/2026

CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE . OBJETO: Implantação de sistema de abastecimento de água no município de Beberibe/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e considerando o que consta nos autos do Processo NUP 43001.000931/2026-58. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.120.294,92 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 1.120.294,92 (um milhão cento e vinte mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.109.091,96 (um milhão cento e nove mil e noventa e um reais e noventa e seis centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 11.202,96 (onze mil duzentos e dois reais e noventa e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.04.4440 42.1.759.1200070.1.4.01 - 286022 DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS : JOSÉ JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, SECRETÁRIO DAS CIDADES e MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, PREFEITA DE BEBERIBE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 21ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/10/2025 A 25/12/2025 NUP: 43001.01222/2026-90, EM FAVOR A EMPRESA R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.001222/2026-90 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 21ª Medição em favor da R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023, que tem como objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Via de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Cocó Trecho III, da av. Deputado Paulino Rocha á Av. AlbertoCraveiro no Município de Fortaleza Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 21ª medição referente ao período de 26/10/2025 a 25/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11043 – Urbanização da Margem Esquerda do Rio Cocó – Trecho III(CEF - FGTS), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.504,19 (dez mil, quinhentos e quatro reais e dezenove centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 21ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/10/2025 a 25/12/2025, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023 R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: