DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
109
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 54.287,69 ( CINQUENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23059699 - EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº069/2024
NUP 22001.005166/2026-92
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MERUOCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.683/0001-70, representado por seu Prefeito, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, portador(a) do CPF/MF Nº 646.093.913-68, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 069/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 069/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo I no município de Meruoca-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de março de 2026 até 13 de março de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 069/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 10 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA . Secretária da Educação JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito Municipal de Meruoca TESTEMUNHAS: APARECIDA REJANE PONTE LINHARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº073/2024
NUP 22001.004539/2026-16
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o e o MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, representado por seu Prefeito, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 088.487.997-60, resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 073/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo corrigir a data da prorrogação do prazo do Primeiro Termo Aditivo do Termo de Cooperação Técnica, tendo em vista que houve um equívoco quanto a data da prorrogação do prazo do Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica 073/2024, o instrumento fora publicado no D.O.E de 13 de março de 2024. 1.2. O objeto do presente instrumento é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbano no município de Croatá-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA DATA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO INSTRUMENTO 2.1. Fica corrigido a data da prorrogação do prazo do Termo de Cooperação Técnica formalizado entre o Estado do Ceará e o Município de Croatá-Ce, passando a vigorar da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “a partir de 14 de março de 2026 até 13 de fevereiro de 2028” LEIA-SE: “a partir de 14 de março de 2026 até 13 de março de 2028” CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá TESTEMUNHAS: APARECIDA REJANE PONTE LINHARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.036248/2026-89
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO NOGUEIRA FILHO , matrícula nº 2200181985146, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.036248/2026-89. Quixeramobim, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.041489/2026-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO VALNEIS SILVA DE ALMEIDA , matrícula nº 2200181735484, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041489/2026-40. Quixadá, 09 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR