DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026 149
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE autarquia estadual, criada pela Lei n° 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, n° 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o sr. JOÃO GABRIEL LAPROVÍTERA ROCHA, brasileiro, portador da identificação n° 20.474 – OAB-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal n° 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal n° 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 57022.018115/2025-86, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 1.946,76 (mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), referente à diferença do décimo terceiro salário decorrente da majoração da Gratificação de Titulação, no exercício de 2025, requerido pelo servidor EDILSON HOLANDA COSTA FILHO.
Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através de dotação 31296, funcional 57200001.18.122.421. 20461.03.319092.1.7531200070.1, unidade orçamentária 490101, fonte 753, elemento de despesa 319092, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto. Fortaleza/CE, 12 de março de 2026.
João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DAS MULHERES
TERMO DE ADESÃO Nº173/2026/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA . OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS , que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses, por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, sendo que o início de sua vigência será contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2026. FORO: Comarca de Tejuçuoca. SIGNATÁRIOS: Lia Ferreira Gomes – Secretária das Mulheres; José Antunizio de Brito – Prefeito de Tejuçuoca.
Viviane Marinho Correia Lima COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.169582/2025-37, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) ANDRE LUCENA PIRES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97939853, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de (1) um ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 12 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA CONJUNTA Nº001/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, O SECRETÁRIO DO TRABALHO, A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no NUP 46001.009715/2025-85; CONSIDERANDO o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 42 do Decreto Estadual nº 35.790, de 20 de dezembro de 2023, que tratam da reserva de vagas de mão de obra responsável pela execução de contratos firmados na Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de diagnóstico, estruturação de fluxos e monitoramento do cumprimento das políticas de cotas no âmbito da contratação de mão de obra terceirizada na Administração Pública Estadual; RESOLVEM: Art. 1º Designar os(as) SERVIDORES(AS) relacionados(as) no Anexo Único desta Portaria para compor a Comissão** Central de Monitoramento das Cotas, com a finalidade de propor, implementar e acompanhar medidas voltadas ao cumprimento das políticas de reserva de vagas da contratação de mão de obra terceirizada no âmbito do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Compete à Comissão Central de Monitoramento das Cotas: I – realizar diagnóstico preliminar sobre a aplicação e cumprimento das cotas legais nas contratações de mão de obra terceirizada no âmbito do Estado do Ceará; II – elaborar proposta de fluxo administrativo e normativo, a ser submetida à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de padronização e integração dos procedimentos relativos à verificação e monitoramento das cotas legais; III – acompanhar à implementação e execução das políticas de cotas; IV – avaliar periodicamente os resultados alcançados; V – propor recomendações, ajustes e aprimoramentos aos órgãos e entidades contratantes, visando à melhoria dos processos e ao cumprimento das cotas legais; VI – elaborar relatórios periódicos, a serem encaminhados à Secretaria do Planejamento e Gestão, com vistas à consolidação das informações e à tomada de decisão estratégica. Art. 3º A Secretaria Executiva da Comissão Central ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização (COSET) da SEPLAG, que prestará apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento. Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu(ua) Presidente o qual será indicado pelo(a) Secretário(a) do Planejamento e Gestão da Seplag, conforme designação constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 5º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de gratificação, remuneração ou vantagem adicional. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DO TRABALHO, SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E A SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza, aos 12 de março de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DAS MULHERES
Registre-se e publique-se.