DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
158
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05148391/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidoraMARCIA FERNANDES LIMA DE MELO, CPF 390.930.773-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência O, |
|---|
| Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09367810, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 17.939/2022) R$ 6.906,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) R$ 2.264,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022) R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 918,29 |
| TOTAL R$ 10.221,03 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza , 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11897856/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons- titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora*MARIA VALMIRA GONCALVES DE ARAUJO, CPF 465.415.003-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15936916, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - (Lei nº 17.939/2022) R$ 6.577,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 2.156,71 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 151,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável -(Lei n° 15.901/2015) R$ 578,58 |
| TOTAL R$ 9.464,22 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza , 05 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11578155/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IVONE QUEIROZ BERNARDINO , CPF 049.968.363-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02512319, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018), combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 e Lei n° 15.033/2011 R$ 659,68 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% Art. 43 da (Lei nº 9.826/1974) R$ 98,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei n° 16.241/2017) R$ 232,55 TOTAL R$ 995,28 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/11/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à IVONE QUEIROZ BERNARDINO, matrícula nº 02512319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza , 09 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001110465202486, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA CAMELO , CPF 117.153.673-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe *, nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15339411, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.719/2024 | R$ 8.804,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.886,85 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 210,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável -(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.492,58 |
| TOTAL | R$ 13.393,90 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/09/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA DE LOURDES DA SILVA CAMELO, matrícula nº 15339411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza , 09 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001145692202422, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRACAS DA SILVA , CPF 143.512.003-59, que exerce a função de CONTINUO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1306671X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: