DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 18 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.173 , de 02 de março de 2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica designado Ciro de Assis Lacerda, ocupante do cargo de Diretor-Geral Adjunto da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, no período de 19 de fevereiro a 10 de março de 2026, em decorrência do gozo de férias da titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº37.212 , de 16 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GENERAL MURILO BORGES MOREIRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, código Censo escolar/ Inep nº 23075023, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 16.544, de 22 de maio de 1984, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de maio de 1984, tendo sido o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 29.434, de 05 setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de setembro de 2008 e redenominada pelo Decreto nº 34.867, de 11 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 2022, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GENERAL MURILO BORGES MOREIRA .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.213 , de 16 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA MACHADO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU ALFREDO ALMEIDA MACHADO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA MACHADO, código Censo escolar/Inep nº 23265264, localizada no Município de Quixeramobim/CE, criada pela Lei nº 1.744, de 9 de março de 1953, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de março de 1953, redenominada pela Decreto nº 27.752, de 01 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de abril de 2005, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 12, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU ALFREDO ALMEIDA MACHADO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.214 , de 16 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDO MARQUES NONATO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDO MARQUES NONATO, NO DISTRITO DE ARAPÁ, MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDO MARQUES NONATO, código Censo escolar/ Inep nº 23246324, localizada no Distrito de Arapá, Município de Tianguá/CE, criada pelo Decreto nº 31.473, de 07 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, de 07 de maio de 2014, denominado pela Lei 15.860, de 24 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2015, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 05, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL RAIMUNDO MARQUES NONATO .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO