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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2026 · pág. 11

DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
V – promover o funcionamento do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos;
VI – acompanhar e colaborar com o processo de desburocratização do serviço público a partir de propostas apresentadas pela sociedade;
VII – sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades setoriais, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de
satisfação com os serviços públicos prestados, monitorando e propondo a adoção de medidas para prevenção e correção de falhas e omissões na prestação
de serviços úblicos;| |---| |p
VIII – contribuir com o processo de planejamento governamental a partir das demandas da sociedade;
IX – lb itt d itã téi| |eaorar nsrumenos e orenaço cnca;
X – responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades; e
XI iidd l| |– exercer outras atvaes correatas.
Art. 29. Compete à Célula da Central de Atendimento 155:
| |I – gerenciar a Central de Atendimento Telefônico;
II – atender, registrar e encaminhar à Rede de Ouvidoria e de Acesso à Informação as manifestações de ouvidoria e as solicitações de informação apresentadas
| |pelo cidadão e pela sociedade civil organizada à Central de Atendimento Telefônico;
| |III – dar retorno aos cidadãos das manifestações de ouvidoria e das solicitações de informação registradas, quando o cidadão indicar o meio telefônico para| |resposta;
IV – aplicar pesquisa de satisfação de atendimento;| |V – aplicar pesquisa de avaliação de serviço público;
VI – gerenciar os dados dos atendimentos telefônicos e chat no que corresponde ao armazenamento, manuseio e segurança dos registros;| |
VII – realizar monitoria dos áudios das gravações de atendimento, chat e registros de manifestações de ouvidoria e acesso à informação;
VIII – gerenciar o sistema de qualidade no atendimento da Central 155; e
IX – exercer outras atividades correlatas.| |
Art. 30. Compete à Célula de Tratamento de Denúncias:
I – elaborar instrumentos de orientaão técnica| |ç ;
II – resonder às consltas técnicas formladas elos órãos e entidades| |p u u p g ;
III – identificar, analisar e encaminhar as manifestações tipificadas como denúncia, visando dar o tratamento adequado e a devida apuração;
IV – realizar análise preliminar das denúncias a serem encaminhadas para as instâncias de apuração, verificando a sua veracidade e coletando evidências
para a complementação de dados e informações por meio de pesquisas realizadas em ferramentas institucionais;
V – prestar assessoramento aos ouvidores setoriais e demais operadores de ouvidoria que atuem no tratamento de denúncias;
| |VI – avaliar, para fins de validação, a qualidade e a adequação das respostas às denúncias respondias pelas Ouvidorias Setoriais;
VII – identificar e propor a avocação do tratamento de denúncias que estejam apresentando fragilidades na sua apuração, considerados os critérios de mate-
| |rialidade, criticidade e relevância;
VIII – promover e implementar ações de proteção ao denunciante;
| |IX – elaborar, periodicamente, relatórios consolidados de denúncia com sugestões de ações para o aperfeiçoamento do serviço público;
X – capacitar as ouvidorias setoriais e os atendentes da Central 155 para o adequado registro e tratamento de denúncias; e
XI – exercer outras atividades correlatas.
Seção VI| |
Da Coordenadoria da Transparência e Proteção de Dados| |
Art. 31. Compete à Coordenadoria da Transparência e Proteção de Dados:| |
I – coordenar o Sistema de Transparência ativa e passiva;
II – assegurar a disponibilização de instrumentos de transparência ativa e passiva para participação e controle pelo cidadão e pela sociedade civil organizada;| |,
III – promover a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e divulgação;
IV – realizar as ações de educação para o controle social, abrangendo temas relacionados à ouvidoria, transparência e acesso à informação, compreendendo
a elaboração, implantação e avaliação de planos, programas e projetos, e a disseminação da cultura de participação e controle social em articulação com as
di ddi| |emas coorenaoras;
V õ d ilã idd iil id id úbli il iil id à liã d õ| |– promover açes e artcuaço com a soceae cv organzaa, setor prvao e setor pco nacona e nternacona, vsano reazaço e açes
êi i i| |em transparnca atva e passva;
VI – propor a edição de normas concernentes à transparência ativa e passiva;
VII – coordenar o grupo técnico de apoio ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, cumprindo atribuições previstas em regulamento específico;
VIII – assessorar e dar suporte às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria, relativamente às competências da Coordenadoria da Transparência e Proteção
| |de Dados;
IX – realizar atividades relacionadas ao sistema da transparência do Poder Executivo, decorrentes de alertas gerados pelo Observatório da Despesa Pública
| |do Estado do Ceará (ODP.Ceará);
X – coordenar e orientar a atuação do Poder Executivo Estadual nas ações de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
XI – analisar, validar e monitorar o Plano de Ação elaborado para saneamento das fragilidades ou para a consecução das oportunidades de melhoria, decor-
rentes das recomendações e orientações expedidas pela própria coordenadoria, no âmbito das suas atribuições; e| |
XII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Compete à Célula de Gestão da Transparência Ativa e Dados Abertos:| |
I – gerenciar o conteúdo de Transparência Ativa da plataforma Ceará Transparente quanto à sua melhoria atualização e integridade das informações;| |,
II – auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no gerenciamento do conteúdo de Transparência Ativa nos sítios institucionais mantidos na
rede mundial de comutadores| |p;
III – oferecer pesquisa de satisfação dos usuários da plataforma Ceará Transparente quanto à Transparência Ativa e produzir estatísticas, visando aperfeiçoar
| |o processo de transparência pública;
IV li td id à tã tt d ifõ úbli ilt f à Têi Ati| |– reazar e promover esuos vsano geso ransparene e normaçes pcas, especamene no que se reere ransparnca va;
V – elaborar instrumentos de orientação técnica;
| |VI – responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 33. Compete à Célula de Gestão da Transparência Passiva:
I – executar ações de educação para o controle social, por meio de palestras, seminários e outros meios estabelecidos, abrangendo os temas ouvidoria, trans-
| |parência, ética, disseminando a cultura de participação e controle social;
II – gerenciar o conteúdo de Transparência Passiva da plataforma Ceará Transparente quanto à sua melhoria, atualização e integridade das informações;| |III – monitorar o processo de designação dos Comitês Setoriais de Acesso à Informação;
IV – identificar as solicitações de informação apresentadas em mídias sociais, registrando-as e encaminhando-as aos Comitês Setoriais de Acesso à Informação;
V – monitorar o tratamento e a resposta pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação, observando os prazos da legislação vigente e a qualidade da| |resposta apresentada;
VI – promover a integração e o fortalecimento dos Comitês Setoriais de Acesso à Informação;| |
VII – dar suporte técnico aos Comitês Setoriais de Acesso à Informação nas suas estruturações orgânicas, processos e procedimentos, visando à padronização| |
organizacional;
VIII – oferecer pesquisa de satisfação dos usuários dos canais de Transparência Passiva e produzir estatísticas visando aperfeiçoar o processo de transpa-| |
rência pública;
IX – realizar e promover estudos, visando à gestão transparente de informações públicas, especialmente no que se refere à Transparência Passiva;
X – participar do Grupo Técnico de Apoio ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, cumprindo atribuições previstas em regulamento específico;
XI – oferecer suporte ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, sempre que necessário;
XII – realizar reuniões e palestras de sensibilização junto a gestores e servidores públicos sobre a importância da transparência pública;
XIII – realizar ações descentralizadas de Transparência Ativa e Passiva como instrumentos complementares de acesso do cidadão;
| |XIV – elaborar instrumentos de orientação técnica;
XV – responder às consultas técnicas formuladas pelos órgãos e entidades; e
XVI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 34. Compete à Célula de Gestão da Proteção de Dados:| |I – realizar estudos visando à promoção da LGPD;
II – monitorar as atividades das Comissões Setoriais de LGPD e o processo de designação de seus membros;|