DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026
III – apoiar ações de sustentabilidade;
IV – gerenciar os contratos de manutenção celebrados pela CGE em conformidade com normativo próprio;
V – gerenciar o controle de acesso físico às instalações físicas da CGE de acordo com regulamento próprio;
VI – instruir a Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado no que for de sua competência;
VII – d d iiã d b i|
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|coorenar o processo e aqusço e ens e servços;
VIII – participar dos planejamentos anual de compras e de registro de preços, com vista a efetivação das aquisições corporativas;
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|IX – elaborar minuta de edital de licitação;
X – planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros
de preços e chamada pública, entre outros;|
|XI – participar do processo de planejamento e organização dos eventos institucionais em articulação com à Direção e Gerência Superior;
XII – subsidiar com informações da execução financeira a elaboração da proposta de plano plurianual e orçamento anual;
XIII – assegurar a atualização de dados e registros nos sistemas corporativos de tramitação de processos, finanças, almoxarifado e patrimônio;
XIV – acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE), relativamente aos atos de sua competência;
XV – gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; e
XVI – exercer outras atividades correlatas|
|.
Art. 40. Compete à Célula de Gestão Financeira:
I – realizar rocedimentos de execuão e de controle financeiro (vinculaão financeira solicitaão de arcela emenho liuidaão aamento etc) dos|
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custeios de manutenção, finalístico e investimento;
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|II – emitir relatórios, balancetes e balanços previstos na legislação vigente;
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|III – articular com os fornecedores para o encaminhamento da documentação necessária ao pagamento dos bens entregues e dos serviços prestados e validar
os referidos documentos, incluindo as certidões para comprovar autenticidade (Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Trabalhista);
IV – manter o controle do suprimento de fundos, analisando e arquivando os correspondentes processos de prestação de contas;
V – prestar informações necessárias à elaboração da proposta de plano plurianual e orçamento anual;|
|VI – emitir e analisar relatórios de baixas do almoxarifado e incorporação de bens e investimentos;|
|VII – realizar cadastro de credores;
VIII – realizar movimentações financeiras e conciliações bancárias;
IX – acompanhar os pagamentos das despesas com contrato e sem contrato;|
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X – emitir analisar e enviar os “restos a aar” e desesas de exercício anterior ara a Secretaria da Fazenda (Sefaz);|
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XI – lj liitõ d fii t|
|panear socaçes e recursos nanceros para pagamenos;
XII – mapear e atualizar os processos e seus indicadores definidos pelo sistema de gestão da qualidade;
XIII ifõ diibili d bidi lbã d Pã d C Al PCA d Tibl d|
|– prestar normaçes e sponzar ocumentos para susar a eaoraço a restaço e ontas nua () a ser apresentaa ao runa e
|
|Contas do Estado; e
XIV – exercer outras atividades correlatas.
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|Art. 41. Compete à Célula de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Infraestrutura Predial:
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|I – gerenciar e zelar pelo recebimento, pela armazenagem, pela distribuição e pelo devido descarte de bens de consumo e permanente mesmo se estiverem
inservíveis;|
|II – atender as requisições de materiais de consumo e permanente, controlando os estoques;|
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III – executar o armazenamento adequado dos bens de consumo e permanentes, devidamente codificados e classificados conforme os sistemas corporativos|
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vigentes;
IV – erenciar o patrimônio inclusive a frota de veículos e almoxarifado por meio de sistemas corporativos vientes;|
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V – acompanhar o balanço mensal do material em estoque, para compor a prestação de contas financeira, patrimonial e contábil;
VI – executar a depreciação mensal dos bens permanentes;
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|VII – elaborar inventário anual dos bens de consumo e permanentes;
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|VIII – elaborar e acompanhar, com a devida baixa, o relatório dos bens permanentes inservíveis encaminhados para leilão;
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|IX – adotar medidas para a preservação e guarda da documentação e informação institucional;
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|X – acompanhar os serviços de manutenção predial e de equipamentos;
XI – identificar e propor soluções para áreas estruturais, hidráulicas, elétricas e lógicas nas dependências da CGE;
XII – acompanhar a realização de reparos nos mobiliários a fim de prolongar a vida útil do patrimônio da CGE;
XIII – solicitar e analisar orçamentos bem como emitir ordens de serviço referentes a manutenções e reparos gerais;
XIV – elaborar relatórios de serviços executados, de propostas de melhorias, de avaliação de orçamentos entre outros;
XV – elaborar propostas de projeto de melhoria dos espaços físicos existentes na CGE;|
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XVI – atender tempestivamente e controlar as demandas de manutenção;
XVII – manter atualizado o sistema de alarmes sinalizaão recara eriódica dos extintores de incêndio e briada de combate a incêndios|
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XVIII – mapear e atualizar os processos e seus indicadores definidos pelo sistema de gestão da qualidade;
XIX – prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de
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|Contas do Estado;
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|XX – atentar para atendimento tempestivos dos processos administrativos; e
XXI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 42. Compete à Célula de Contratos, Compras e Logística:
I – apoiar o Plano de Logística Sustentável da CGE;|
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II – assegurar o suporte necessário à execução dos eventos institucionais da CGE;|
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III – gerenciar e supervisionar as atividades de protocolo, tramitação de documentos e recepção;
IV – gerenciar as programações de rota para a liberação de transporte, para atender as demandas institucionais de transporte;
V – monitorar por meio de sistemas gerenciais corporativos o consumo e as manutenções da frota de veículos;
VI – mitir mnhr n ár trrtr|
|e e acopaa passages eas e eeses;
VII – t ljt l d d b d t tã d i di|
|auar no paneameno anua e compras os ens e consumo, permanenes e presaço e servços versos;
VIII – orientar as áreas quanto ao procedimento para abertura de processos de aquisição de bens, materiais ou contratação de serviços, de acordo com a
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|legislação vigente;
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|IX – realizar compras para suprir os bens de consumo e patrimoniais, bem como para os serviços necessários ao funcionamento do órgão;
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|X – realizar as contratações públicas, as quais deverão submeter-se às práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo;
XI – coletar propostas de preços dos bens e serviços a serem adquiridos pela CGE;
XII – responder em tempo hábil os pedidos de esclarecimentos interpostos por empresas participantes de procedimento licitatório;
XIII – analisar propostas de empresas participantes em procedimentos licitatórios, quando necessário;
XIV – gerenciar a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços, em conformidade com normativo próprio;|
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XV – alertar e apoiar gestores e fiscais quanto a prazos, saldos de contratos, empenhos, abertura de processos;
XVI – realizar análise das faturas no sistema corporativo para emissão da Declaração de Análise de Faturamento (DAF);
XVII – analisar a demonstração analítica da variação dos custos contratuais, no que se refere as demandas de repactuação para manutenção do equilíbrio
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|econmco-nancero os vaores contrataos;
XVIII – realizar o cadastro dos novos contratos no sistema corporativo de terceirização, contemplando as movimentações de colaboradores contratados;
XIX – efetivar o controle geral relacionado ao equilíbrio econômico-financeiro, dos prazos de vencimento ou de renovação dos contratos à documentação
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|de pagamentos;
XX – recomendar com antecedência razoável, à Direção e Gerência Superior, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a pror-
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|rogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito à legislação vigente;
XXI – mapear e atualizar os processos e seus indicadores definidos pelo sistema de gestão da qualidade;
XXII – prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de
Contas do Estado;
XXIII – atentar para atendimento tempestivos dos processos administrativos; e
XXIV – exercer outras atividades correlatas.|