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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/03/2026 · pág. 1

DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 17 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.199 , de 13 de março de 2026.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS, NO LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SEFAZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, nos termos do Art. 31, da Lei 14.133 de 2021, os servidores integrantes da Central de Licitações do Estado do Ceará que ficarão responsáveis em conduzir procedimento licitatório, de interesse da SEFAZ, Leilão 20260002, no Processo NUP 19022.000631/2025-65, na modalidade Leilão presencial do tipo MAIOR LANCE, para Alienação do domínio pleno dos imóveis de propriedade do Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 35.505 de 15 de junho de 2023.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES 300047-4-4 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO
MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ 008096-1-6 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO
MARIA ROZIRENE SOLON GOMES 121.245-1-1 APOIO DO LEILOEIRO
ALESSIA MARIA COSTA LIMA 122.853-1-0 APOIO DO LEILOEIRO

Art. 2º Os Leiloeiros Administrativos ficarão responsáveis pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o Art. 31, da Lei 14.133 de 2021. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.200 , de 13 de março de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pelas Leis nº 16.955, de 27 de agosto de 2019, nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, e nº 18.372, de 25 de maio de 2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a realizar a doação de bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas; CONSIDERANDO que os referidos bens foram adquiridos com a finalidade de viabilizar a operacionalização da Central Municipal de Reciclagem do Município de Graça, conforme consta no Processo NUP nº 43001.009331/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao MUNICÍPIO DE GRAÇA dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a SECRETARIA DAS CIDADES, e como donatário o MUNICÍPIO DE GRAÇA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.200, DE 13 DE MARÇO DE 2026


ORDEM
ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR
DO BEM

TOMBO
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TANQUE DE TINTA, WI-FI, REALIZAR IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA,
1. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: PRETO 33PPM E EM CORES 15 PPM, JATO DE TINTA, COM TANQUE DE TINTA EM QUATRO CORES
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1920X1200 HZ, CONEXÃO VGA, HDMI, CAIXA 1.0 UNIDADE
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4. ESTABILIZADOR – MICROPROCESSADO, POTÊNCIA NOMINAL DE 1000 VA, COM 05 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO, TENSÃO DE
ENTRADA DE 115/220 BIVOLT AUTOMÁTICO,TENSÃO DE SAÍDA DE 115.
ÓTIMO R$ 299,00 7665

DECRETO Nº37.201 , de 13 de março de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pelas Leis nº 16.955, de 27 de agosto de 2019, nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, e nº 18.372, de 25 de maio de 2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a realizar a doação de bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas; CONSIDERANDO que os referidos bens foram adquiridos com a finalidade de viabilizar a operacionalização da Central Municipal de Reciclagem do Município de Frecheirinha, conforme consta no Processo Administrativo nº 43001.009331/2025-74, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a doação ao MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a SECRETARIA DAS CIDADES e como donatário o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA.