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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 1

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 20 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 14/2026 - PRÉ –RESERVA Nº1437595

PROCESSO Nº: / 42001.000533/2026-79 OBJETO: concessão de patrocínio para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto Futebol Cearense 2026 JUSTIFICATIVA: A concessão de patrocínio para custear despesas relacionadas à execução do projeto Futebol Cearense 2026 encontra respaldo no interesse público, tendo em vista o relevante papel do esporte como instrumento de promoção social, desenvolvimento econômico e valorização da identidade cultural do Estado do Ceará. O futebol, enquanto manifestação esportiva de ampla adesão popular, constitui ferramenta eficaz de inclusão social, especialmente entre jovens, contribuindo para a redução de vulnerabilidades sociais e o estímulo a práticas saudáveis. O projeto em questão promove o fortalecimento das atividades esportivas locais, incentivando a formação de atletas e a integração comunitária. Além do impacto social, o patrocínio estatal viabiliza a dinamização da economia local, com potencial geração de emprego e renda, movimentação do comércio e estímulo ao turismo esportivo, especialmente em eventos, competições e ações vinculadas ao projeto. VALOR GLOBAL: R$ 774.098,10 ( setecentos e setenta e quatro mil e noventa e oito reais e dez centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.1.335041.1.500.9100000.0.4.01-31523 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: SUCESSO MARKETING VISUAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000533/2026-79, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 14/2026, objetivando a concessão de patrocínio à Sucesso Marketing Visual, inscrita no CNPJ sob o nº 46.214.816/0001-19, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto Futebol Cearense 2026 RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Sucesso Marketing Visual, para cobrir despesas decorrentes da execução do projeto Futebol Cearense 2026, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 14/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2026 - PRÉ-RESERVA Nº14362578

PROCESSO Nº: 42001.000401 / 2026-47 Secretaria do Esporte OBJETO: Cobrir despesas decorrentes da participação da entidade no Campeonato Brasileiro de Basquete da Série A , intitulado Novo Basquete Brasil (NBB), promovido pela Liga Nacional de Basquete - LNB, na primeira fase da temporada 2025-2026. JUSTIFICATIVA: A participação da equipe cearense no NBB consolida o Ceará como representante do Nordeste na principal liga de basquete do país, contribuindo para a diversificação da matriz esportiva estadual, historicamente concentrada no futebol. Além do aspecto competitivo, o projeto possui dimensão estruturante, pois mantém ativa uma cadeia de formação esportiva que alcança jovens atletas das categorias de base, promovendo oportunidades de desenvolvimento técnico, disciplinar e social. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.3.335041.1.500.9100000.0.4.01-25836 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: ASSOCIACAO CEARENSE DE ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000401/2026-47, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 015/2026 para a concessão de patrocínio à - ASSOCIACAO CEARENSE DE ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 16.602.563/0001-90, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.3.335041.1.500.9100000.0.4.01-25836 (SESPORTE). Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de incentivo estatal à ASSOCIACAO CEARENSE DE ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO, para cobrir despesas decorrentes da participação da entidade no Campeonato Brasileiro de Basquete da Série A, intitulado Novo Basquete Brasil (NBB), conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 015/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte

Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA CONAT Nº05/2026.

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA SUPERIOR, INTEGRANTE DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, PARA O BIÊNIO 2026/2027.

O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, V, a e b, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de formação e instalação da Câmara Superior, em observância aos critérios previstos no parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Tributários – Portaria nº 463, de 20 de dezembro de 2022 e art. 10 da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022; RESOLVE:

Art. 1º A Câmara Superior, órgão integrante do Conselho de Recursos Tributários, será composta pelos respectivos Conselheiros Titulares e Suplentes, representantes do Fisco e das Entidades de Classes, na forma constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, em Fortaleza/Ce, aos 16 de março de 2026. Manoel Marcelo Augusto Marques Neto

PRESIDENTE DO CONAT

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONAT Nº05/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026)

Manoel Marcelo Augusto Marques Neto PRESIDENTE

Ana Paula Figueiredo Porto SECRETÁRIA