DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026
97
DMPL - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO QUADRO 4
EM:31/12/2025
| ESPECIFICAÇÃO | CAPITAL SOCIAL |
RESERVA DE CAPITAL |
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
RESERVA DE LUCROS |
DEMAIS RESERVAS |
RESULTADOS ACUMULADOS |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SALDO INÍCIO DO EXERCÍCIO | 29.404.405,00 | 0,29 | 21.359.133,98 | 0,00 | -4.218.008,95 | -372.386.203,27 | -325.840.672,95 |
| AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 189.517,32 | 189.517,32 |
| AUMENTO DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RESULTADO DO EXERCICIO (NOTA 6) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -11.795.354,91 | -11.795.354,91 |
| AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | 0,00 | 0,00 | -105.645,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -105.645,08 |
| DIVIDENDOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| OUTROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SALDO NO FINAL DO EXERCÍCIO | 29.404.405,00 | 0,29 | 21.253.488,90 | 0,00 | -4.218.008,95 | -383.992.040,86 | -337.552.155,62 |
Fortaleza, 31 de dezembro de 2025.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE DA COHAB-CE Antonio Eldair da Cunha ASSESSOR DA LIQUIDANTE Francisco José Cabral da Costa ASSESSOR DA LIQUIDANTE Henrique Machado da Ponte Neto ASSESSOR DA LIQUIDANTE Joao Batista Oliveira Nascimento CONTADOR - CRC-CE 7127
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E DE 2024 NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL
A Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CEARÁ - “Em Liquidação” foi criada pela Lei nº 9557 de 14 de dezembro de 1971, sob a forma de Sociedade de Economia Mista, regida pela Lei 6.404/76 e autorizada a sua extinção através da Lei nº 12.961 de 03/11/1999, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/11/1999. Ao longo dos últimos 40 anos a COHAB-CE, construiu vários Conjuntos Habitacionais no Estado do Ceará, com cerca de 65.411 unidades habitacionais, para famílias de baixa renda, mediante empréstimo junto ao Banco Nacional de Habitação-BNH, hoje extinto, com recursos do FGTS, seguindo as regras do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, e comercializou essas unidades habitacionais, através de financiamento aos mutuários, com prazo de 25 anos, com reajuste pelos índices de atualização dos salários dos mesmos e saldo devedor remanescentes a serem cobertos pelo FCVS, administrado pela CAIXA e garantido pela União. Essa condição de financiamento aos mutuários que deveriam constituir lastro suficiente para o pagamento dos empréstimos junto ao BNH, foi responsável pelo crescente desequilíbrio patrimonial e financeiro entre seus ativos e passivos, agravada pelo declínio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ao longo dos anos e ainda por ter também absorvido dívida referente a empréstimo firmado por outras Carteiras Imobiliárias, no caso, da PROAFA e do Instituto de Previdência do Estado do Ceará- IPEC, administrado pelo extinto Departamento de Operações Habitacionais- DOHAB, conforme Decreto do poder executivo do Estado do Ceará de nº 20.756 de 06/06/1990. A COHAB também foi promotora do Programa de Mutirão Habitacional, construindo conjuntos habitacionais, em regime de mutirão, com recursos do Estado e recursos do Programa Federal Pró-Moradia, criado em 1995, para famílias em vulnerabilidade social, muitas delas, ocupando áreas de risco.
NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações estão apresentadas em conformidade com a “Legislação Societária” e foi elaborada de acordo com as práticas contábeis emanadas da Lei da Sociedade por Ações (Lei nº 6.404 de 15/12/1976), observando as alterações introduzidas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 que visa adequar a elaboração do balanço da Companhia às normas brasileiras de contabilidade. Por ser uma Companhia dependente financeiramente do Estado do Ceará as suas demonstrações também seguem o regramento da Lei 4.320/64.
NOTA 3 - CAPITAL SOCIAL
Em 31 de dezembro de 2025, o Capital Social está registrado no valor de R$ 29.404.405,00 (Vinte e nove milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais), conforme abaixo:
| ACIONISTAS | AÇÕES | |
|---|---|---|
| QUANTIDADE | VALOR(R$) | |
| ESTADO DO CEARÁ | 29.399.478 | 29.399.478,00 |
| PREF. MUNICIPAL DE FORTALEZA | 4.927 | 4.927,00 |
| TOTAL | 29.404.405 | 29.404.405,00 |
NOTA 4 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
As principais práticas contábeis adotadas pela Companhia são as seguintes:
A Companhia sempre vem atuando juntos aos mutuários buscando melhorar a receita e reduzir a inadimplência. Na rubrica 1.1.06.01.187, tínhamos no ano de 2024, o valor de R$ 0,00 e em 2025 os valores que transitaram pela referida rubrica em 2025, o saldo foi transferido para rubrica 1.2.01.01.108 (conta do Realizável a Longo Prazo).
Com relação às prestações a receber, registrada na rubrica 1.1.06.01.190 (Lotes urbanizados – Venda a prazo), tínhamos no ano de 2024, o valor de R$ 743.019,32 e em 2025 o valor R$ 621.902,06, perfazendo um total de R$ 1.624.921,38 dos quais foram recebidos R$ 700.097,95, no exercício, restando R$ 664.823,43 a receber. Na rubrica 1.2.01.01.108, tínhamos no ano de 2024, o valor de R$ 294.348,78 e em 2025 o valor R$ 4.869,81, perfazendo um total de R$ 299.218,59 dos quais foram recebidos R$ 107.594,78, no exercício findo em 31/12/2025, restando R$ 191.623,81 a receber em 2025. Os valores gerados e recebidos, ambos tratam de financiamentos da Carteira Imobiliária e Lotes Urbanizados, devidamente registrados no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo.
Encontra-se registrado em 2025 na rubrica 1.2.07 FCVS a Receber a Longo Prazo o montante de R$ 19.518..398,32 referente créditos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais. Do montante de R$ 25.545.754,21 existente de 31/12/2024, a Caixa Econômica Federal utilizou R$ 6.104.416,55 fazendo então encontro de contas com a dívida da COHAB com a UNIÃO devidamente registrada na rubrica 2.2.03.01.163, referente contrato 0519.270-64. 1.2.07-FCVS A RECEBER A LONGO PRAZO
| DISCRIMINAÇÃO SALDO CONTÁBIL(A) (LEI 6.404/76) |
SIAFE-CE(B (LEI 4.320/64) (A-B) |
|---|---|
| 1.2.07 19.518.398,32 |
19.518.398,32 0,00 |
Nas rubricas OUTRAS RECEITAS e OUTRAS DESPESAS registramos R$ 6.104.416,55 referente recebimentos de créditos da COHAB junto ao FCVS - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS os quais foram utilizados como encontro de contas com a dívida da COHAB com a União conforme contrato nº 0519.270-64 registrado na rubrica 2.2.03.01.163-CAIXA EMPRÈSTIMO-DÍVIDA REPACTUADA. Os referidos recebimentos (código 1.1.16 - Outros Valores Imobiliários) e pagamentos (código 1.2.96 Dívida Compensada COHAB), constante na DFC, demonstrando que o referido encontro de contas não impactou o resultado do exercício findo em 31/12/2025.
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), criado em 1967, tinha duplo objetivo: garantir aos mutuários reajustes vinculados à variação salarial e prazo limitado para amortização da dívida no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e assegurar às instituições financeiras o ressarcimento de eventuais saldos devedores residuais dos financiamentos habitacionais. Inicialmente, esses saldos residuais seriam mínimos se mantidas as premissas originais: prestações reajustadas no mesmo nível dos saldos devedores e inflação anual de dois dígitos. Porém, sucessivas intervenções do Governo Federal alteraram as cláusulas contratuais do SFH, concedendo benefícios aos mutuários por meio de sub-reajustamento ou congelamento das prestações em diversos planos econômicos. Estoques – Conforme os quadros abaixo demonstraram os saldos em estoque com as aquisições e utilizações no exercício de 2025.