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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 52

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

120

k)Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e l) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei.

4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. O profissional habilitado deverá enviar os documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 10.4 e seus subitens deste Edital quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, por meio de agendamento, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa de extensão tecnológica, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga. 4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Ficha de Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, sendo eliminado do Banco de extensão tecnológica. 5.DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.

5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2026, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp. ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 5.3.1.O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.

5.3.2.A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação,
de conestionamento nas linhas de comunicaão bem como de outros fatores de ordem técnica ue imossibilitem a transferência de dados
g ç, q p .
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de
inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
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acaa-as e preence oos os requsos exgos.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
durante o certame ou salvar o comprovante em formato PDF.
5.7.1.Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos
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e mpresso (prntscreen) a tea o navegaor.
5.8.A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.9. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
cadastrais informados no formulário de inscrição
, .
5.10. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE
e o articiante deverá realizar nova inscrião com o CPF correto
pp ç .
5.10.1.Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período de inscrição, o participante
deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal
do Brasil em ue conste o códio de controle do comrovante e uma foto de um documento oficial de identidade conforme disõe o subitem 125 antes
, q g p , p .,
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o esutao na o ertame.
5.11.Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documento, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, entre
outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do Resultado Final
do Certame.
5.12.Durante o período de inscrição, o participante inscrito que desejar ser considerado para a convocação conforme a ordem estabelecida pela legislação
vigente, respeitando os perfis de inclusão, como pessoas com deficiência ou autodeclaradas pessoa negra deverá:
5.12.1.População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de frente e
perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo V, conforme instrução contida no subitem 7.2 e seguintes.
5.12.2.Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e
anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.1 e seguintes.
5.13. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos,
eletrônicos e nas publicações.

5.14. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.15. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de
SELEÇÕES PÚBLICAS 2026 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se respon-
sabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado
neste subitem (ex: sítios de buscas e etc)
. ..
5.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer
e através de smartphones.
5.18. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.4 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo,
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não
apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais.
6.DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as ativi-
dades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às

etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
7.1.Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado
do Ceará o tratamento adeuado às essoas com deficiência nos concursos e seleões úblicas
, q p ç p.
7.1.1.As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação:
I - Decreto que aprova a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e consolida as normas de proteção (Art. 4º do Decreto Federal nº
3298/99 e alteraões introduzidas via Decreto Federal nº 5296/2004)
., ç .;
II - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015);
III - Lei que dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 17.433 de 30 de
,
maro de 2021)
ç ;
IV - Lei que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e regulamentação (§1º do art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 e art. 1o do Decreto Federal no 8.368, de 24 de setembro de 2018);
V - Lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021);
VI - Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.o 6.949, de 25 de agosto de 2009, no
que se aplica.
7.1.2.Será assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem exercidas.