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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2026 · pág. 55

DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026

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I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa: N1D = (N1E x 4) II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa: N2D = (N2E x 6) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------10

Onde:

N1E: nota da primeira etapa; N2E: nota da segunda etapa;

N1D: nota definitiva da 1ª etapa, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;

N2D: nota definitiva da 2ª etapa, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;

8.9.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.5.3 e 8.5.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 8.10. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e 8.5, será automaticamente eliminado da seleção.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.

9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.

a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;

b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;

d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;

f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II (Calendário de Atividades); g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.

10.DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

10.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Maior nota da 2ª Etapa;

c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;

c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.

10.3.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

10.3.2.O participante a que esta alínea “d” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final do Certame para anexar seu comprovante em