DOE 20/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº052 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2026
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12.8.2.A reserva de vagas somente será implementada com base no total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme previsto nos subitens 7.1.3 e 7.3.1. Para esse fim, não serão consideradas as vagas que eventualmente surgirem em decorrência de desistência, afastamento ou desligamento de participantes convocados.
12.8.3.O participante que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito no subitem 12.1.3.
12.8.4.Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 12, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste Edital. 12.9. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
| PROJETO | FONTE |
|---|---|
| – Projeto de Apoio à Educação Permanente e Profissional em Saúde | 600 e 636 |
13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
12.1.1. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
13.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
13.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
13.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
13.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
13.3.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
13.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
13.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
13.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
13.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS).
13.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 13 de março de 2026.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Érika de Oliveira Nicolau DIRETORA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E PROFISSIONAL EM SAÚDE - DIEPS
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA ÁREA DE ATUAÇÃO I - REGIÃO DE ATUAÇÃO: REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA Bolsa de Extensão Tecnológica – Mestre – 40 horas
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| I – MESTRE | - Profissional com graduação nas áreas da Saúde e com Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Gestão, Gestão do trabalho, Educação Permanente em Saúde, Ensino na Saúde ou outra área da Saúde; |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) | 12 meses | Formação de banco |
| - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta-feira em horários diurnos - para atuar na Superintendência Regional de Saúde (cidade sede), ESP e SESA; |
||||
| - Residir em algum município da região de Saúde de Fortaleza; | ||||
| - Ter disponibilidadepara viajarpara outros municípiosque compõem a Regional de Fortaleza. |
ÁREA DE ATUAÇÃO II - REGIÃO DE ATUAÇÃO: REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE Bolsa de Extensão Tecnológica – Mestre – 40 horas
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| I – MESTRE | - Profissional com graduação nas áreas da Saúde e com Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Gestão, Gestão do trabalho, Educação Permanente em Saúde, Ensino na Saúde ou outra área da Saúde; |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) | 12 meses | Formação de banco |
| - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta- feira em horários diurnos - para atuar na Superintendência Regional de Saúde (cidade sede); |
||||
| - Residir em algum município da região de Saúde do Litoral Leste; | ||||
| - Ter disponibilidadepara viajarpara outros municípiosque compõem a Regional do Litoral Leste. |
ÁREA DE ATUAÇÃO III - REGIÃO DE ATUAÇÃO: REGIÃO DE SAÚDE DO NORTE
Bolsa de Extensão Tecnológica – Mestre – 40 horas
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| I – MESTRE | - Profissional com graduação nas áreas da Saúde e com Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Gestão, Gestão do trabalho, Educação Permanente em Saúde, Ensino na Saúde ou outra área da Saúde; |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) | 12 meses | Formação de banco |
| - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta-feira em horários diurnos - para atuar na Superintendência Regional de Saúde (cidade sede); |
||||
| - Residir em algum município da região de Saúde Norte; | ||||
| - Ter disponibilidadepara viajarpara outros municípiosque compõem a Regional Norte. |
ÁREA DE ATUAÇÃO IV - REGIÃO DE ATUAÇÃO: REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI Bolsa de Extensão Tecnológica – Mestre – 40 horas
| PERFIL | FORMAÇÃO E REQUISITOS | VALOR | DURAÇÃO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| I – MESTRE | - Profissional com graduação nas áreas da Saúde e com Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) na área da Gestão, Gestão do trabalho, Educação Permanente em Saúde, Ensino na Saúde ou outra área da Saúde; |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) | 12 meses | Formação de banco |
| - Ter disponibilidade de carga horária de 40h semanais - distribuídas de segunda a sexta-feira em horários diurnos - para atuar na Superintendência Regional de Saúde (cidade sede); - Residir em algum município da região de Saúde do Cariri; |
||||
| - Ter disponibilidadepara viajarpara outros municípiosque compõem a Regional do Cariri. |