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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/03/2026 · pág. 54

DOE 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº053 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2026

118

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 578/2026 – DETRAN/CE

SOLICITAÇÃO CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1 6231 007.448.853-88 ADRIANA BATISTA DE ALMEIDA 08012.337913/2026-07
2 6203 026.442.423-98 ALAN NASCIMENTO NUNES 08012.328820/2026-83
3 6166 631.395.613-34 ANTONIO BATISTA ALVES FILHO 08012.314042/2026-45
4 6040 030.723.413-46 ANTONIO DE MORAIS SILVA 08012.241096/2026-84
5 6089 050.356.703-50 ANTONIO JERFFESON ALENCAR FERREIRA 08012.277064/2026-17
6 6183 637.753.013-72 CARLOS ALBERTO MORAIS BRITO 08012.317443/2026-57
7 6228 061.283.923-00 CICERO DAVI VIANA TELES CANDIDO 08012.344088/2026-99
8 6125 011.726.243-99 EDSON ROBERIO DA SILVA 08012.301356/2026-88
9 5901 524.931.213-68 EDVAN DA CRUZ CARDOSO 08012.165856/2026-40
10 6138 743.339.093-68 FRANCISCO ARONILDO GUERREIRO 08012.296569/2026-81
11 6182 088.091.783-00 FRANCISCO ELDER ALMEIDA LESSA 08012.317440/2026-13
12 6152 698.543.783-49 FRANCISCO GLICIO FERREIRA DA CRUZ 08012.303638/2026-10
13 6150 532.251.633-68 FRANCISCO HUGO TAVARES DE OLIVEIRA 08012.302678/2026-44
14 6139 626.818.003-82 FRANCISCO IGOR ARAUJO DE OLIVEIRA 08012.296581/2026-95
15 6190 001.213.513-51 FRANCISCO JOEL LIMA PINHEIRO 08012.325462/2026-57
16 6242 657.073.383-49 FRANCISCO KLEBER EVANGELISTA DE ARAUJO 08012.349874/2026-82
17 6230 723.482.403-00 FRANCISCO MOREIRA CAMINHA 08012.337896/2026-08
18 6128 897.578.663-34 FRANCISCO SAMUEL RODRIGUES CANDIDO 08012.294239/2026-51
19 6226 732.853.583-00 FREDDY HENNRYKES GALDINO C DE ARAUJO 08012.337731/2026-28
20 6068 740.863.403-72 GERDAL JANSEN RIBEIRO LOURENCO 08012.270593/2026-90
21 6151 920.619.403-82 HUEKANSSON SILVA LIMA 08012.303027/2026-71
22 6157 074.518.633-52 IGOR LEVY MIRANDA DE OLIVEIRA 08012.305820/2026-13
23 6007 813.204.423-15 ILDERLAM RIBEIRO LEITE 08012.216373/2026-11
24 6154 284.794.243-20 IVANILDO MIRANDA DA SILVA 08012.305816/2026-47
25 6132 213.646.303-97 JORGE HENRIQUE STITE DE OLIVEIRA 08012.296552/2026-23
26 6168 034.033.483-50 JOSE AUGUSTO JERONIMO DE FREITAS 08012.311714/2026-61
27 6206 422.744.273-72 JOSE CARLOS PINHO DE SOUSA 08012.334792/2026-33
28 6178 472.540.333-49 JOSE DENER DA SILVA 08012.314242/2026-06
29 6224 797.987.213-49 JOSE PAULINO DOS SANTOS FILHOS 08012.336609/2026-34
30 6175 527.598.063-91 JUSCELINO DA COSTA FIALHO 08012.317438/2026-44
31 6223 600.009.100-15 LEANDRO RODRIGUES CRUZ 08012.335080/2026-31
32 6174 001.056.133-12 MANOEL MESSIAS MATIAS DA SILVA 08012.325320/2026-90
33 6160 015.022.373-00 MIGUEL HONORIO DE SOUZA FILHO 08012.311735/2026-86
34 6111 031.364.243-52 PAULO DEIVIDY MOURA 08012.285859/2026-07
35 6146 003.609.193-67 RAMIAS BARBOSA DE SOUZA 08012.300248/2026-98
36 6122 806.513.483-15 RIVALDO MARCOLINO DOS SANTOS 08012.314062/2026-16
37 6134 035.775.743-21 SEBASTIAO DALES DE AMORIM 08012.302242/2026-55
38 5998 009.415.363-94 VANESSA MACIEL AGOSTINHO 08012.282824/2026-16
39 6103 638.109.563-68 WALLISON ALAN DE ALENCAR ARRUDA 08012.282817/2026-14
40 6189 014.190.573-59 WILLIAN MARTINS DE ABREU 08012.331394/2026-65

PORTARIA Nº579/2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.090892/2025-61, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:

Art. 1º – Fica credenciada a empresa E F DE LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA – ERNANDO MOTOS, CNPJ nº 40.634.408/0001-30, com sede à Av. Almir Fernandes Tavora, 322, Americo Bezerra, Município Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.

Art. 3º – A empresa credenciada deverá:

I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;

IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.

Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 16 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE