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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2026 · pág. 42

DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026

166

a suprir as necessidades do CBMCE. Em decorrência do processo de nova contratação que se encontra em andamento, fica a empresa isenta da obrigação de renovar a frota atualmente locada. IX – VALOR GLOBAL: R$ 127.452,60 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) para o período de 3 (três) meses. X – VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 3 (três) meses, com início em 19/03/2026 e término em 18/06/2026. XI – RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 23/2023-CBMCE, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. XII – DATA: 13/03/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CG BM – Comandante Geral do CBMCE; JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO E PAULO ROBERTO TEIXEIRA – Representantes Legais da Empresa.

Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SÉRIE 3 – ANO XVIII – Nº 028, de 11 de fevereiro de 2026, que publicou a Portaria nº 166/2026 – CMDO/CBMCE. Onde se lê : gestor das atas de registro de preços do CBMCE, Leia-se : gestor de compras do CBMCE. QUARTEL DO Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2026.

José Cláudio Barreto de Sousa Coronel - CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011006891/2025-07 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor VICTOR HUGO FREIRE RIOS CAJAZEIRAS , matrícula nº 300.333-0-2, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 01 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005072/2025-34 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Criminal, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor RODRIGO GALVAO DOS SANTOS , matrícula nº 300328-5-3, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011004046/2025-99-NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, a servidora TEREZA ROBERTA DA COSTA RIBEIRO CAVALCANTE , matrícula nº 300.335-6-6, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 13 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011005592/2025-47 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993,RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Perito Legista Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor THYAGO WEBERT ANDRADE , matrícula nº 300.331-4-0, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10011006313/2025-62 NUP, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, combinado com o artigo 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia Classe A Nível I, integrante ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária- APJ, o servidor TIAGO DE MOURA , matrícula nº 300.334-4-2, lotado na Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 25 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL