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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2026 · pág. 49

DOE 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº051 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2026

173

relacionado na Portaria nº 140/2026, DOE nº 29 de 12/02/2026, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (professor), desempenhadas no Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará - CFPCO PMCE - Edital 2013 - 2° Semestre - Reposição, ocorridas no mês de novembro de 2025, conforme NUP 10041.000570/2026-14, cujo montante corresponde a R$ 490,32 (quatrocentos e noventa reais e trinta e dois centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 16 de março de 2026. Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº19/2026 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para São Paulo/SP, no período 17 a 22 de março de 2026, com o objetivo de participar do curso de capacitação “ESG e Cidades: Uma Abordagem Territorial”, concedendo-lhe cinco diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária do FSPDS/SUPESP; Fortaleza, 13 de março de 2026.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº19/2026 – 13 DE MARÇO DE 2026 São Paulo/SP - Fortaleza/CE

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
DIÁRIAS
PERCENTUAL
DE
ACRÉSCIMO
ACRÉSCIMO AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
VALOR
TOTAL
José
Eudázio
Honório
Sampaio
DIRETOR 300.005-3-6 17/03/2025 a
22/03/2025
Fortaleza/CE –
São Paulo/SP
- Fortaleza/CE
5,5 R$ 387,84 R$ 2.133,12 R$ 50% R$ 1.066,56 R$ 387,84 R$ 4.391,45 R$ 7.978,97

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2025

I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2025 – SET/IDT; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-14; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT , pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, 2° andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-14; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições contidas na cláusula décima segunda do contrato de gestão nº 03/2025, pela Lei Estadual n° 12.781/1997, e pelo artigo 124, I, “a”, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O objetivo do presente termo aditivo consiste em realizar o replanilhamento do contrato com a finalidade de reorganizar o planejamento orçamentário do referido Contrato de Gestão; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 11 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Angelo - Presidente do Instituto do Desenvolvimento do Trabalho - IDT.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 495622025, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 300.190-1-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 135/140 e aplicar a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão, de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 9 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2112303109, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 125.517-1-1, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 331/339, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante e aplicar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 9 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrado sob o SPU n° 491672025, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº430.933-9-8, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 167/170, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante e aplicar a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão, de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado os policiais penais a permanecerem em serviço, tendo em vista o interesse público e a essencialidade do serviço prestado, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 9 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO