DOE 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº050 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2026
c)não alcançar o desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros;
d)recursar-se a ser filmado por ocasião da realização dos testes do exame;
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|e)chegar atrasado ao Exame de Capacidade Física nos locais e horários indicados neste Edital, em qualquer dos dias do exame;
f)não comparecer a qualquer dos testes do exame;|
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g)não assinar a lista de presença, o Termo de Responsabilidade do Candidato ou os demais documentos referentes ao Exame de Capacidade Física, ou não
ii l d iõ diii|
|permtr a coeta e suas mpresses gtas;
h)evadir-se dos locais de realização do Exame de Capacidade Física sem conclusão dos trabalhos a ele inerentes e(ou) sem autorização ou conhecimento do
Instituto Consulam;|
|p
i)for surpreendido, durante o período de realização do Exame de Capacidade Física, portando armas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos (exceto relógio)
ou de quaisquer dos materiais elencados no subitem 6.4.1.4 deste Edital;|
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j)desrespeitar membro da equipe de fiscalização e(ou) de coordenação ou realização dessa etapa do Concurso, assim como proceder de forma a perturbar a
ordem e a tranquilidade necessárias à execução do Exame de Capacidade Física nas dependências da realização de tal evento;
k)descumprir qualquer das instruções, orientações e procedimentos referentes ao Exame de Capacidade Física;
l)fizer, em qualquer documento relacionado a essa etapa do Concurso, declaração falsa ou inexata; ou
m)não regularizar sua situação com relação à identificação especial e condicional no prazo e na forma indicados neste Edital.
6.6.No dia de realização de cada teste, exceto para o teste de corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, somente no caso de o candidato não obter
o desempenho para aprovação na primeira tentativa, este poderá realizar uma segunda tentativa, após o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo entre a
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|primeira e a segunda tentativa.
6.7.O candidato deverá atentar para a correta execução dos testes do Exame de Capacidade Física, conforme a descrição dos testes, constantes dos subitens
12.7 a 12.7.8.4 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025.
6.8.É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com os desempenhos exigidos para aprovação no Exame de Capa-
cidade Física|
|.
6.9.Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas etc.), que impos-
sibilitem a realização do Exame de Capacidade Física ou diminuam a capacidade física do candidato, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), não
serão levados em consideração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
6.10.A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame de Capacidade Física, inclusive o aquecimento e(ou) alongamento anterior ou posterior
aos testes, será de total responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.
6.10.1.Não será permitido o ingresso de qualquer pessoa estranha ao certame nos locais de aplicação dos testes do Exame de Capacidade Física.
6.11.A candidata gestante que, em razão dessa condição, não puder realizar o Exame de Capacidade Física, deverá enviar, para o e-mail do Concurso
([email protected]), no período de 12 a 20 de fevereiro de 2026, atestado médico que comprove seu estado de gravidez,
sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido exame, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do Concurso.
6.11.1.O atestado médico de que trata o subitem anterior deverá conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional
em que se encontra a candidata e a data provável do parto. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do registro
no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que o emitiu, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devi-
damente legível e acompanhado da assinatura do médico.
6.11.2.A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico de que trata o subitem 6.11 deste
Edital. Caso seja solicitado pelo Instituto Consulpam, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
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|veracidade das informações.
6.11.3.Findado o estado de gravidez antes da publicação do Resultado Final do Concurso, a candidata deverá enviar para o e-mail do Concurso (concurso.
[email protected]), novo atestado médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou da interrupção do
período gestacional (no caso de aborto). O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do CRM do médico que
o emitiu, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico.
6.11.3.1.Recebido o atestado de que trata o subitem anterior, o Instituto Consulpam providenciará, por meio de edital específico, a convocação da candidata
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|para a realização do Exame de Capacidade Física.
6.11.3.2.Caso o término do estado de gravidez ocorra após a publicação do Resultado Final do Concurso, o atestado médico de que trata o subitem 6.11.3
deverá ser enviado à Comissão Coordenadora do Concurso, a qual providenciará, por meio de edital específico, a convocação da candidata para a realização
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|do Exame de Capacidade Física.
6.12.A candidata gestante que não enviar os atestados médicos de que tratam os subitens 6.11 e 6.11.3 ou que apresentá-los em desconformidade com o
disposto neste Edital e se recusar a realizar o Exame de Capacidade Física, alegando estado de gravidez, será eliminada do Concurso.
6.13.Os atestados médicos serão retidos pelo Instituto Consulpam e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias aos candidatos.
6.14.Os testes do Exame de Capacidade Física serão gravados em vídeo pela banca examinadora.|
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6.15.O candidato que realizar o Exame de Capacidade Física só conhecerá o resultado oficial dessa etapa por ocasião da divulgação do resultado preliminar
d|
|esse exame.
6.16.Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do Exame de Capacidade Física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
6.17.Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o Exame de Capacidade Física; no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente,|
|a realizada pelo membro da banca examinadora.
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|6.18.O Exame de Capacidade Física deverá ser aplicado por banca examinadora composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional
de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física.
6.19.Os imprevistos ocorridos durante a realização do Exame de Capacidade Física serão dirimidos em conjunto pelo presidente da banca examinadora e|
|, ,
por um servidor designado como representante da AESP/CE ou por integrante da Comissão Coordenadora do Concurso.
6.19.1.Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do Exame de Capacidade Física, o
Instituto Consulpam poderá interrompê-lo e(ou) cancelá-lo, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
6.19.1.1.Na hipótese da interrupção ou cancelamento de que trata o subitem anterior, será publicada na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam
(www.consulpam.com.br), a nova data e(ou) horário de aplicação do(s) teste(s) prejudicado(s), que poderá(ão) ser realizado(s), inclusive, na mesma data
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|inicialmente definida, mas em horário posterior.
6.20.Em hipótese alguma será realizada qualquer atividade ou evento referente ao Exame de Capacidade Física fora dos locais, horários e datas determinados,
e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização de tal Exame, sendo eliminado do Concurso o candidato ausente ou retardatário, seja
|
|qual for o motivo alegado.
6.21.Para a garantia da lisura do Concurso, o Instituto Consulpam poderá proceder à coleta de assinaturas e impressões digitais de todos os candidatos|
|submetidos ao Exame de Capacidade Física.
6.22.Por ocasião do Exame de Capacidade Física será submetido à identificação especial e condicional, que compreende coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio, o candidato que:|
a)apresentar documento oficial de identificação disponibilizado por aplicativo digital (CIN, CNH ou e-título); b)apresentar documento de identificação em estado de conservação que gere dúvidas relativas aos dados de identificação, à fisionomia ou à assinatura do portador; c)esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto – situação em que deverá entregar à equipe de fiscalização do Exame de Capacidade Física o documento de registro da ocorrência (Boletim de Ocorrência) expedido a partir de 90 (noventa) dias anteriores à data do Exame, bem como será fotografado junto a uma placa de identificação a ser preenchida pela equipe de fiscalização do Exame de Capacidade Física.
6.22.1.O candidato submetido à identificação especial e condicional por ocasião do Exame de Capacidade Física deverá comparecer ao Instituto Consulpam (Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE) no período compreendido entre as 8 e 17 horas dos dias 26 e 27 de fevereiro de 2026 para apresentação de documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, em boas condições, sem danos ou rasuras que gerem dúvidas relativas aos dados de identificação, à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.23.O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, referentes ao Exame de Capacidade Física.
6.24.O Comunicado de resultado preliminar do Exame de Capacidade Física, com a lista nominal dos candidatos, o(s) respectivo(s) índice(s) atingido(s) em cada teste do Exame e o respectivo resultado no exame (apto ou inapto), será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data provável de 25/02/2026, conforme o Cronograma de Eventos do Concurso.