Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/03/2026 · pág. 1

DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 30 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.033220/2024-34 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual Sd PM ADERSON GOMES AGUIAR , matrícula funcional n.º 30875214, da Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 26 de junho de 2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.033174/2024-73 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual Sd PM CARLOS RENNAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA , matrícula funcional n.º 30873815, da Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 26 de junho de 2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.033298/2024-59 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o servidor estadual, CARLOS JHEAN BENICIO JÚNIOR matrícula funcional nº 30023994, da graduação de Soldado da Polícia Militar do Ceará, a partir de 26/06/2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível I do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.032502/2024-14 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o servidor estadual RHOMULLO SAMPAIO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 30871502, da graduação de Soldado da Polícia Militar do Ceará, a partir de 26/06/2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível I do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.032835/2024-43 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado GABRIEL DE ALMEIDA LIMA , matrícula funcional nº 30011279, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 26/06/2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível I do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL