DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
206
DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07 Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53 TOTAL 3.418,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu beneficio a ELIEZER ARAÚJO BASTOS, matrícula nº 03903419. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06084249/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 180, inciso II, 182 inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o Art. 7º, da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, EDMAR PEREIRA , matricula funcional nº 02692716, CPF nº 11379057353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 25/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07 Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53 TOTAL 3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº070/2025 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará) e em consonância com o disposto no art. 11, §8º da Lei Estadual nº13.729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), alterada pela Lei Estadual nº18.126/2022, e considerando a conclusão do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSD PM 2024, conforme a Ata de Conclusão do CFSD PM 2024 – TURMA III, contida na Portaria nº1228/2025 – DG/AESP|CE, publicada no DOE nº151, de 13/08/2025, considerando ainda a sua admissão como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 3037051-46.2023.8.06.0001, conforme ato publicado no DOE nº165, de 03/09/2025, e tendo em vista os autos do processo sob o NUP 10061.060243/2025-01, RESOLVE: promover à graduação de Soldado PM a contar de 05/09/2025, o ALUNO-SOLDADO PM GABRIEL CAVALCANTE DE SOUZA , M.F.: 30069366. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza-CE, 27 de março de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
PORTARIA Nº4650/2025 - 2ªCIA/9ºBPM - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade PARTICIPAR DE EVENTO, CURSO, SEMINÁRIO, TREINAMENTO OU SIMILAR e com o objetivo de PARTICIPAR DE CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO/2025 TURMA X;, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 7º, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4650/2025 - 2ªCIA/9ºBPM
Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR | DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SD ALEXANDRE | 15/09/2025 | SENADOR POMPEU/ | |||||||
| ROCHA DAVID, | 30/09/2025 |
CE - FORTALEZA/CE - | R$ 137,78 | 8.0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 1.102,24 |
| M.F.: 30002288 | - | SENADOR POMPEU/CE | |||||||
| TOTAL | R$ 1.102,24 |
PORTARIA Nº4651/2025 - 2ªCIA/9ºBPM - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade PARTICIPAR DE EVENTO, CURSO, SEMINÁRIO, TREINAMENTO OU SIMILAR e com o objetivo de PARTICIPAR DE CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO/2025 TURMA X;, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 7º, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.