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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 13

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.043817/2026-42/PRÉ-RESERVA: 1435903

CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, estabelecida à Rua Duque de Caxias, nº S/n, Icozinho, Município de Icó/CE, CEP 63430-000 Telefone (88) 3563-2077, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0016-01, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Vinícius Ribeiro Goveia CONTRATADA: REI DAS FRUTAS LTDA , com sede na Rua Benjamim constant, N° 301, Centro, Município de Icó-CE, CEP: 63430-000, Fone: (88) 99931-2853, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 39.540.722/0001-74, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo senhor Tito Nunes dos Santos. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Gêneros de Alimentação , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº2026/04314, Termo de Participação nº20260007, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº2026/04314, Termo de Participação nº20260007 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº2026/04314 e Termo de Participação n°20260007, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Icó/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (Trezentos e sessenta) dias, contado do(a) assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 360 (Trezentos e sessenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 10.441,00 (Dez mil quatrocentos e quarenta e um reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.02.339030.50000.0 - 30393 . DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Vinícius Ribeiro Goveia - CONTRATANTE – Tito Nunes dos Santos – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- JONAS JUNIOR ALENCAR, 02- CARLOS ARAUJO DA SILVA. Fortaleza, 20 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº089/2026

NUP 22001.036250/2026-58

Fortaleza, 06 de Fevereiro de 2026 CONTRATO N.º: 0942025 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA QUADRA DA EEFM EDITE ALCÂNTARA, EM GENERAL SAMPAIO – CE EMPRESA: LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir de 01/11/2025 a PARALISAÇÃO da(s)obra(s) de código(s) SIGSOP nº06472025SEDUC01 e 06472025SEDUC02, contrato n°0942025 , firmado entre a(o)SEDUC e a referida empresa LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DACONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA QUADRA DA EEFM EDITE ALCÂNTARA, EM GENERAL SAMPAIO – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 22001.036250/2026-58, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, Aguardando homologação do aditivo “. A DIFOR em doc. de fl.04.” Considerando a solicitação da empresa, esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/11/2025 “. Conforme ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 19/02/2026 DATA DA ASSINATURA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº052/2024 - NUP 22001.052645/2026-06

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, representado por sua Prefeita, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, portador(a) do CPF nº 931.176.713-15, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 052/2024, tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 02 de abril de 2026 até 01 de abril de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 52/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 DE MARÇO DE 2026. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação, Neila Maria Vitoriano De Sousa - Prefeito Municipal de Piquet Carneiro. TESTEMUNHAS: 1.JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº59/2024 NUP 22001.052647/2026-97

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO PACUJÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.734.148/0001-07, representado por seu Prefeito, PEDRO ALLAN DE SOUSA LEOPOLDINO, portador do CPF nº 093.751.183-80, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, Lei nº 19.187/2025 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 59/2024, tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 17 de abril de 2026 até 16 de abril de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 59/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação PEDRO ALLAN DE SOUSA LEOPOLDINO Prefeito Municipal de Pacujá TESTEMUNHAS: APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADVERTÊNCIA

NUP 22001.046556/2025-31

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 156, I, da Lei n.º 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no processo Nup 22001.046556/2025-31, considerando que a conduta da empresa HSMSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VARIEDADES LTDA , diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pelo Gestor, configurou descumprimento a Cotação Eletrônica nº 2025/03323 da