DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026
99
| Nº | BRINCO | SEXO | PELAGEM | ESPÉCIE | POSTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 63 | 33270 | F | PRETA/BRANCA | OVINO | QUIXADA |
| 64 | 35432 | F | CARAMELO | OVINO | RUSSAS |
| 65 | 35419 | F | PRETA | OVINO | RUSSAS |
| 66 | 33263 | F | PRETA/BRANCA | OVINO | QUIXADA |
| 67 | 33271 | M | BRANCO/AMARELO | OVINO | QUIXADA |
| Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE |
ANEXO III (EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº03/2026)
| Nº | BRINCO | SEXO | PELAGEM | ESPÉCIE | POSTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 38280 | F | ROXA/VERMELHA | BOVINO | ITAPIPOCA |
| 2 | 38297 | F | AMARELA | BOVINO | ITAPIPOCA |
| 3 | 32981 | F | VERMELHA | BOVINO | SANTA QUITERIA |
| 4 | 38270 | F | AMARELA | BOVINO | ITAPIPOCA |
| 5 | 38638 | F | PINTADA | BOVINO | BATURITE |
| 6 | 32949 | F | VERMELHA | BOVINO | SANTA QUITERIA |
| 7 | 38273 | M | VERMELHO | BOVINO | ITAPIPOCA |
| 8 | 35428 | M | PRETA | BOVINO | RUSSAS |
| 9 | 36623 | F | PINTADA | BOVINO | TIANGUA |
| 10 | 37515 | F | PRETA | BOVINO | IGUATU |
| 11 | 35427 | F | PRETA E BRANCA | BOVINO | RUSSAS |
| 12 | 36622 | M | ROXO | BOVINO | TIANGUA |
| 13 | 35431 | F | BRANCA | BOVINO | RUSSAS |
| 14 | 35429 | M | PRETA | BOVINO | RUSSAS |
| 15 | 37096 | M | PRETO | BOVINO | CAMOCIM |
| 16 | 38281 | F | ROXA/VERMELHA | BOVINO | ITAPIPOCA |
| 17 | 38048 | M | PINTADO | BOVINO | ARACATI |
| Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO |
*** *** ***
EDITAL DE HASTA PÚBLICA Nº03/2026
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, torna público que será realizado LEILÃO PÚBLICO , NO FORMATO ONLINE, de veículos removidos, apreendidos e retidos por infração de trânsito, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, Lei Federal nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB no seu art.º 328, Resolução CONTRAN nº 623 de 06 de Setembro de 2016, dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, Lei Federal nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatório a baixa de veículo vendidos como sucata, Resolução CONTRAN nº 967, de 17 de Maio de 2022, que estabelece critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para sua efetivação e pelas disposições elencadas neste Edital através do Leiloeiro Público Oficial, Senhor CELSO ALVES CUNHA
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO.
A sessão pública será conduzida pelo leiloeiro oficial Senhor CELSO ALVES CUNHA, nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2026 a partir das 09:00 horas. Os lotes estarão disponíveis no site do leiloeiro www.celsocunhaleiloes.com.br, sendo os lances unicamente na modalidade ONLINE e obedecerá às condições abaixo descritas:
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPETÊNCIA DO DETRAN-CE
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do leilão:
1.1 - O presente leilão tem como objeto os veículos de propriedade de terceiros os quais foram deslocados aos depósitos desta Autarquia a mais de 60 (sessenta) dias e não foram reclamados por seus proprietários e demais interessados na retirada do bem, apesar de devidamente notificados, cuja relação será divulgado no site do DETRAN/CE vinte dias antes da data do leilão.
1.2 - Os bens serão alienados no formato ONLINE e serão entregues no estado e condições de conservação que se encontram, não cabendo ao DETRAN/CE, responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos veículos licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, procedência ou especificação, ficando os participantes alertados que as fotos de divulgação postadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas e que não serão aceitas como argumento para o cancelamento da compra; 1.3 – Será considerado vencedor o maior lance registrado para o lote. CLÁUSULA SEGUNDA – Da participação no leilão:
- 2.1 – Dos lotes de veículos com direito a documentação:
2.1.1 - Pessoas físicas capazes, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, de CPF, e de comprovante de residência recente (03 meses), ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, para quaisquer lotes documentáveis, exceto funcionários do DETRAN/CE, e parentes de 1º (primeiro) grau;
2.1.2 - Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de seus titulares, sócio-administrador ou de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes. Os representantes das pessoas jurídicas devem apresentar ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas.
- 2.2 – Dos lotes de sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível (semi-aproveitável):
2.2.1 - Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de seus titulares, sócio-administrador ou de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes. Os representantes das pessoas jurídicas devem apresentar ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, devendo ainda comprovar o ramo de atividades de comércio de peças usadas em consonância com a Lei nº 12.977/2014 e Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
-
2.2.2 – As pessoas jurídicas deveram também comprovar que se encontram devidamente credenciadas junto ao órgão executivo de trânsito do estado de sua sede, na forma da Resolução n.º 611 do CONTRAN.
-
2.3 – Os interessados em participar do leilão deverão realizar prévio credenciamento eletrônico por meio do sítio oficial do leiloeiro, www.celsocunhaleiloes. com.br, observando integralmente os requisitos estabelecidos no edital.
-
O cadastramento será efetivado mediante:
-
I – preenchimento dos dados solicitados no sistema;
II – aceite expresso dos termos e condições de uso da plataforma; e
III – validação e aprovação do cadastro pelo leiloeiro oficial.
Parágrafo único. O credenciamento constitui condição indispensável para participação no certame, nos termos da legislação vigente, especialmente do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, que disciplina os procedimentos de leilão de veículos no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito
- 2.4 - São impedidos de participar do certame:
2.4.1 - Servidores efetivos, comissionados e terceirizados do DETRAN/CE, seus cônjuges ou companheiros (as) e parentes até o segundo grau;