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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 43

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2026

115

08032017, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 92,0%, a partir de 03/01/2023, conforme laudo médico nº 0792248230130 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a DEZ/2022, cujo valor é de R$ 1.309,33. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001097107202551, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor VALDOMIR PINTO DE SOUSA , CPF 770.224.913-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 30186311, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 02/09/2024, conforme laudo médico nº 0224456240902 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2014 a AGO/2024, cujo valor é de R$ 1.564,79. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001104352202522, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ROSA MARIA DE MACEDO SAMPAIO , CPF 413.676.693-91, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11350011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 64,0%, a partir de 06/04/2025, conforme laudo médico nº 1424812250331 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de FEV/1996 a MAR/2025, cujo valor é de R$ 4.765,12. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001097368202571, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CLAUDIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTI , CPF 621.578.763-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 3021501X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 07/04/2025, conforme laudo médico nº 9390237250407 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/2014 a MAR/2025, cujo valor é de R$ 2.035,11. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 06620533/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidorPAULO CESAR MOREIRA DE SOUSA, CPF 081.796.703-68, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08877025, lotado no(a) Secretaria da Cultura,aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023.
R$ 7.571,41
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974.
R$ 1.514,28
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Cultural(7,5%)- Lei Estadual n° 16.540/2018 c/c Lei Complementar Estadual n° 272/2021.
R$ 567,86
TOTAL
R$ 9.653,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 7240442/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO BOSCO ROCHA , CPF 112.760.103-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07515510, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018(referência 7), com efeitos financeiros da referência 13 conforme o art. 5º da Lei n° 17.181/2020 R$ 4.794,61
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 719,19
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º c/c Anexo III da Lei n° 14.238/2008 R$ 156,21
Gratificação Especial de Desempenho(35%)- Art. 7º,inciso III,da Lei n° 14.238/2008 R$ 1.678,11
TOTAL R$ 7.348,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01503132/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO BOSCO ROCHA , CPF 112.760.103-20, que exerce a função de MEDICO, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40198318, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$ 5.034,34 R$ 755,15 R$ 164,39

Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (Referência 8) com efeitos financeiros da referência 14, conforme art. 5º da Lei n° 17.181/2020 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º c/c Anexo III da Lei n° 14.238/2008