DOE 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº057 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2026
143
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 155,56 TOTAL 933,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03230464/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*MARIA ELIANE ABRAAO MAIA MACIEL, CPF 507.359.693-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04446518, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 777,47 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 116,62 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007 R$ 349,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 77,75 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 77,75 |
| TOTAL R$ 1.399,45 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.267,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 126,73 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 321,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 171,58 |
| TOTAL R$ 1.887,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04037480/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora FRANCISCA ALMEIDA DA COSTA , CPF 17050545368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02685515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 | 603,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 90,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) | 271,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 120,61 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 120,61 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
1.206,09 ORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 983,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 313,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 278,98 |
| TOTAL | 1.673,89 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04862512/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MADELEINE MARINHO MADEIRA PASSOS , CPF 169.846.843-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07872518, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 996,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 199,33 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 99,67 |
| TOTAL R$ 1.843,82 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43 |
| TOTAL R$ 2.655,77 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE