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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2026 · pág. 1

DOE 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 24 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº054 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.691 , de 23 de março de 2026.

ALTERA A LEI Nº17.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica acrescido o art. 20-A à Lei n.º 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 20-A. Os atuais mandatos dos Conselheiros de Educação, com previsão de encerramento no curso do exercício de 2026, ficam prorrogados até 31 de dezembro do mesmo ano.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.237 , de 18 de março de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ISAÍAS GONÇALVES DAMASCENO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO, código Censo Escolar/Inep 23283742, localizada no Município de São Benedito/CE, criada pelo Decreto nº 36.497, de 01 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, de 03 de abril de 2025, denominada pela Lei nº 19.621, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24 dezembro de 2025, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ISAÍAS GONÇALVES DAMASCENO . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.239 , de 18 de março de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUZIA ARAÚJO BARROS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUZIA ARAÚJO BARROS, NO MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUZIA ARAÚJO BARROS, código Censo escolar/Inep nº 23006307, localizada no Município de Itarema/CE, criada pelo Decreto 26.921, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13 de fevereiro de 2003, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 3, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUZIA ARAÚJO BARROS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.240 , de 18 de março de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BENI CARVALHO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL BENI CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE ARACATI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BENI CARVALHO, código Censo escolar/ Inep nº 23124172, localizada no Município de Aracati/CE, denominada pelo Decreto nº 8.357, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de novembro de 1967, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, revogado pelo Decreto 15.745, de 17 de janeiro de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, de 19 de janeiro de 1983, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 10, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL BENI CARVALHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.241 , de 18 de março de 2026.

REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCILIO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCILIO, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: