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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2026 · pág. 22

DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.057239/2026-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA DUARTE , matrícula n° 22200182025294, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.057239/2026-21. Santa Quitéria, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.057572/2026-31

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA DUARTE , matrícula n° 22200182027912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.057572/2026-31. Santa Quitéria, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

NUP 22001.049528/2025-76

SOLICITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, IDENTIFICAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) (NOME/RAZÃO SOCIAL)?: FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI , CNPJ/CPF: 01.044.414/0001-85, ENDEREÇO: Avenida Jaime Assis Henrique, nº 134 – Centro – Amontada/CE, CEP: 62.540-000, PROCESSO/ AUTO DE INFRAÇÃO: NUP 22001.049528/2025-76, DATA DO DÉBITO: 15.10.2025, VENCIMENTO DO DÉBITO: 22.10.2025, VALOR DO DÉBITO EM REAL (R$): R$ 504,68 (quinhentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO DÉBITO: ART. 87, INCISO II DA LEI 8.666/93, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INSCRIÇÃO: NOTIFICADO O DEVEDOR E DECORRIDO O PRAZO SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO, SOLICITA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA E A COBRANÇA EXECUTIVA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXTINTAS OU SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE: CERTIFICO A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA OU SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO . Fortaleza/CE, 20 de março de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2026 - PRÉ-RESERVA Nº14381388

PROCESSO Nº: 42001.000532 / 2026-24 Secretaria do Esporte OBJETO: Realização II COPA PRINCESA DO NORTE DE FUTEBOL , evento esportivo de futebol destinado ao público amador inserido na faixa etária a partir 16 anos devidamente organizados e registrados em coletivos esportivos . JUSTIFICATIVA: As razões que objetivam a realização da II Copa Princesa do Norte de Futebol se direcionam ao público alvo que está inserido na faixa etária a partir dos 16 anos, público esse que, apesar de ter parte na fase adulta da vida, tem parte representativa ainda passando pelo processo de desenvolvimento fisiológico, cognitivo e social, e os Jogos da II Copa Princesa do Norte de Futebol vai diretamente ao encontro desses aspectos da formação dos jovens, ainda agregando também a possibilidade de horizontes futuros com o desporto. VALOR GLOBAL: R$ 277.690,00 ( duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.11.335041.1.500.9100000.0.4.01-535286 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: LIGA SOBRALENSE DE FUTEBOL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000532/2026-24, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 016/2026, para a concessão de patrocínio à Liga Sobralense de Futebol, inscrita no CNPJ sob o nº 06.602.130/0001-80, no valor de R$ 277.690,00 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.11.335041.1.500.9100000.0.4.01-535286. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.000532/2026-24, objetivando a concessão de patrocínio à Liga Sobralense de Futebol, inscrita no CNPJ 06.602.130/0001-80, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 016/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 016/2026, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº37/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO JOSÉ FERREIRA PIMENTEL , ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 4E, matrícula nº 105851.1.2, lotado no Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte – NF-Juaz desta secretaria, a viajar ao município de Campos Sales - Ce, no dia 12 de março do corrente ano, a fim de Participar do Podcast Educação Fiscal, concedendo-lhe 0,5 (meia), no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 9/2026 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS


PORTARIA Nº38/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DIEGO SANTANA DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1A, matrícula 8003291-9, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar a cidade de São Paulo - SP, no período de 24 a 28 de março do corrente ano, a fim de Participar da Reunião dos Representantes COTEPE/ICMS da Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda – COMSEFAZ e da Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$2.617,92 (dois mil seiscentos e