Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2026 · pág. 40

DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 03, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a alteração do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.001.0015.00036
REFRIGERANTE
DESCARTAVEL 2,5L
REFRIGERANTE PEPSI COLA BLACK ZERO
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2,5L
AMBEV
PET
UN 9,49
Art. 2.º Fica revogado o inciso II do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 27, de 06 de março de 2026.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de ma
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
rço de 2026.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº042/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor THEMIR CANDEIA QUINTANS , matrícula nº 80033303, o total de 5.766,38 (cinco mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2025, em face da diferença do Adicional por Regime Integral e Exclusiva Disponibilidade. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 23 de março de 2026.

Guilherme Franca de Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08012.020065/2025-19 – SUITE, e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.092 de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório , tornando estável no serviço público, no cargo de VISTORIADOR, referência 06, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, o servidor FRANCISCO YAGO VIEIRA ARRAIS , matricula 30072863, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 11 de dezembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº406/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.129763/2026-51. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 27/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional MÔNICA GONÇALVES DA COSTA , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/11488/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº407/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.099886/2026-51. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 549/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional YSLAIA MARIA FROTA VASCONCELOS , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/10779/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de março de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº462/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, e tendo em vista o que consta no processo NUP. 08012.080483/2025-57 - SUITE, Resolve Ascender Funcionalmente, referente ao exercício de 2019 a partir de 01/04/2020, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art.1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020 de 17 de abril de 2020, através da Progressão Por Antiguidade a servidora ANA INEZ OKA ELVAS DE LIMA , matrícula nº2874-1-5, exerce a função de Advogado, Classe IV referência 23, para Classe IV referência 24, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, lotado neste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Junior

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.