DOE 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº055 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2026 119
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANTONIO NILSON DE LIMA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| EMANUEL DEODATO DE QUEIROZ |
CHEFE DE POSTO |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| EVERTON GONCALVES DA SILVA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| FAGNER DE FRANCA CRUZ |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| FRANCISCO ALISSON MACHADO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| FRANCISCO JOSE DE LIMA |
AGENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| FRANCISCO JUVENIL COSTA |
AGENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| FRANCISCO SOARES DE MORAIS FILHO |
ASSESSOR TÉCNICO | II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| GERALDO MILITAO DA SILVA |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| GIOVANNI CARDOSO BRITO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO |
GERENTE | II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| IRISMAR PINHEIRO HERCULES |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| JOSE AECIO DE MELO | ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| MARIA CLENIA DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS |
AGENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA |
TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| MICHEL DOS SANTOS PAULA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| VIRGILIO PEIXOTO TAVORA TOTAL |
VISTORIADOR | II | TAUA/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 R$ 13.073,06 |
PORTARIA Nº560/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.264661/2026-81. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de fevereiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 243/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional JAMILLE PACHECO DE PAULA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 12141 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº561/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.068061/2026-94. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 528/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional MELISSA CAROLINA DANTAS JOVENTINO** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 19831 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº564/2026 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.205315/2026-61. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 964/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito N DA S GONCALVES LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº.