DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº097/2026 OBRA NUP 22001.039436/2026-69
Fortaleza, 02 de Março de 2026 CONTRATO N.º: 0102025 OBJETO: CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI (04 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE EMPRESA: JV COELHO CAMPELO LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05802025SEDUC01, contrato n°0102025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa JVCOELHO CAMPELO LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI (04 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 22001.039436/2026-69, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, motivo do processo de aditivo de serviços não ter sido publicado até a data deste ofício “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.06.” Considerando a solicitação formalizada pela empresa contratada, esta Diretoria DIFOR, manifesta-se concordância com a paralisação a partir de 01/12/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional JV COELHO CAMPELO LTDA 06/03/2026 DATA DA ASSINATURA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº063/2024 - NUP 22001.052648/2026-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRANJA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.827.165/0001-80, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO portador(a) do RG nº 1733901 SSP/CE e CPF nº 314.125.48349, residente na Rua Sergipe, 250 – São pedro Granja – CE, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 063/2024, Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 730 (setecentos e trinta) dias, o prazo de vigência para a finalização da implementação de um Centro de Educação Infantil (CEI) no Município de Granja, bem como ajustes no Plano de Trabalho, tendo em vista a etapa de aquisição de equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 02 de abril de 2026 até 1º de abril de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 063/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, Fortaleza, 24 DE MARÇO DE 2026 ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO - Prefeito Municipal de Granja. TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES, 2. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 24 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº089/2024 - NUP 22001.053218/2026-37
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-58, representado por seu/sua Prefeito(a), FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO, portador(a) do CPF nº 045.478.213-64, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 089/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 089/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Várzea Alegre-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 04 de abril de 2026 até 03 de abril de 2028. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 089/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24 DE MARÇO DE 2026 ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO - Prefeito Municipal de VÁRZEA ALEGRE. TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES, 2. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 24 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/06463 DA SEDUC
NUP 22001.170085/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE e a LFS COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 15.099.833/0001-29, com sede na Rodovia BR 116, km 23 bloco 01, Bairro Camará,Aquiraz/CE, CEP: 60534-160, representada pelo Sr. CRISTIANO FREITAS RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº 707.030.513-34 e RG nº 91002407322 SSP/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar os preços registrados dos itens 3, 4 e 5 , provenientes da Ata de Registro de Preços nº 2025/06463 – SEDUC, em decorrência da requisição da empresa LFS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., bem como da decisão da Gestora da ARP, passando os preços unitários de R$ 29,72 para R$ 34,29, no item 3; de R$ 15,98 para R$ 16,49, no item 4; e de R$ 15,24 para R$ 18,00, no item 5. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Este instrumento entra em vigor a partir da data do protocolo 19/12/2025, conforme NUP 22001.170085/2025-81. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do artigo 15, do Decreto Estadual nº 35.323/2023. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza, 23 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CRISTIANO FREITAS RIBEIRO LFS Comercio e Importacao de Alimentos LTDA TESTEMUNHAS: 1. PATRICIA PIMENTEL PEREIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR