DOE 27/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº056 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2026
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quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 23 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado do Ceará BRUNO LINHARES DE MENDONÇA Bruno L. De Mendonça - ME TESTEMUNHAS: 1.FERNANDINA MOTA DAMASCENO PRADO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N°005/2026 - NUP 22001.002264/2026-78
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA QUINTA REGIÃO – CREF5/CE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/000125, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, denominada SEDUC, e o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA QUINTA REGIÃO , doravante denominado CREF5/CE, com sede localizado na rua Tibúrcio Frota, nº 1363, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-301, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.567.753/0001-71, neste ato representado pelo representante legal RENNE MAZZA CRUZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 457.475.713-20, e Carteira de Identidade sob o nº 94002366272, SSP/CE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto estabelecer cooperação institucional entre as partes , com vistas à promoção da formação continuada dos professores de Educação Física da Rede Estadual do Ceará, por meio de ações educativas, pedagógicas e técnico-científicas desenvolvidas pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO – CREF5/CE, destinadas à atualização e renovação do comportamento didático-pedagógico, com foco na promoção da saúde, na melhoria da aprendizagem escolar e no desenvolvimento integral dos estudantes. 1.2 As ações decorrentes deste Termo poderão envolver cursos, oficinas, seminários, palestras, eventos formativos, produção e disseminação de conteúdos técnicos e pedagógicos, bem como outras atividades correlatas, conforme definido em Plano de Trabalho específico, parte integrante do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DO CREF5/CE 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CREF5/CE as seguintes obrigações: a) Planejar, coordenar e executar ações de formação continuada destinadas aos professores de Educação Física da Rede Estadual do Ceará, assegurando o atendimento de, no mínimo, 01 (um) professor por unidade escolar, com vistas à qualificação da prática docente e à melhoria dos indicadores educacionais, inclusive aqueles aferidos por avaliações externas; b) Desenvolver e implementar o Selo Escola Ativa na rede estadual de ensino, estabelecendo critérios técnicos, pedagógicos e operacionais, bem como acompanhando e orientando as unidades escolares quanto ao cumprimento dos requisitos necessários à sua certificação; c) Contribuir para a elaboração, validação e inclusão de novas disciplinas no catálogo de eletivas, voltadas à ampliação dos níveis de atividade física dos estudantes, à redução de comportamentos sedentários e à promoção de um estilo de vida ativo e saudável; d) Oferecer suporte técnico-pedagógico às ações previstas neste Termo, promovendo orientações, intervenções e acompanhamentos necessários, sempre em observância aos princípios da ética profissional, às diretrizes educacionais vigentes e às normativas do Sistema CONFEF/CREFs; e) Monitorar e avaliar periodicamente a execução das ações de formação continuada e dos projetos implementados, elaborando relatórios técnicos e propondo ajustes sempre que necessário, visando ao aprimoramento contínuo dos resultados, observado o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho. f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA SEDUC 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete à SEDUC as seguintes obrigações: a) Disponibilizar espaços físicos adequados nas escolas estaduais para a realização das ações de formação continuada, encontros, oficinas, cursos e demais atividades previstas neste Termo; b) Oferecer as condições necessárias ao pleno desempenho das atividades, incluindo apoio administrativo e logístico compatível com as ações pactuadas c) Assegurar a prévia disponibilização e compatibilização da agenda das ações formativas, de modo a evitar a realização de formações simultâneas ou conflitantes; d) Autorizar e viabilizar o acesso, em suas dependências, de conselheiros, representantes e professores convidados pelo CREF5/CE, para a execução das atividades, ações formativas e trabalhos previstos no Plano de Trabalho; CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será executado sem a transferência de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada partícipe arcar com as despesas decorrentes das obrigações que assumir, nos limites de suas atribuições e disponibilidades orçamentárias. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por doze (12) meses, podendo ser alterado ou complementado por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo no período de sua vigência. 5.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização.CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia por escrito ao outro partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não acarretando tal medida quaisquer ônus ou penalidades às partes, ressalvadas as obrigações assumidas durante o período de vigência do Termo. 7.2 Na hipótese de existirem atividades em andamento, decorrentes de Planos de Trabalho previamente aprovados, estas não serão prejudicadas, devendo ser assegurada a sua conclusão ou a adoção das providências necessárias à sua adequada finalização, antes da efetivação da rescisão, conforme ajustado entre as partes. CLÁUSULA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 8.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os participes, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 13 DE MARÇO DE 2026. Eliana Nunes Estrela - Secretária da educação do estado do Ceará, Rennê Mazza Cruz - Presidente do Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região - CREF5/CE. Testemunhas: 1. RAMON FERNANDES RAMOS, 2. FRANCISCO DOUGLAS CHAVES QUEIROZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 006/2026 NUP 22001.063463/2026-52
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ , doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede localizado na Av. Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Betânia, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.821.622/0001-20, neste ato representado por sua reitora Profª. Drª. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 739.361.033-72, e Carteira de Identidade sob o nº 20076399090, SSPDS, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química; da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar