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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 3

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026

195

PARÂMETRO EXIGIDO

CARACTERÍSTICA DESCRIÇÃO PARMET
EXIGIDO
CRIATIVIDADE
Habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna,
apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e
atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento.
Elevado
FLUÊNCIA VERBAL
(COMUNICABILIDADE)
Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável. Elevada
SINAIS FÓBICOS Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo etc., que levam o indivíduo a desenvolver
evitação ou crises de pânico.
Ausente
RESPONSABILIDADE Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências. Elevada
AMBIÇÃO Desejo de alcançar aquilo que valoriza os bens materiais ou o amor-próprio. Adequado
ASSERTIVIDADE Capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição. Elevado
DISCIPLINA Capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir. Elevado
ORGANIZAÇÃO Capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas. Elevado
PERSEVERANÇA Capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la. Elevado
ATENÇÃO CONCENTRADA Capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo: perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos
aparentemente iguais ou diferentes.
Adequado
PERCEPÇÃO ESPACIAL Capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo
conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor.
Elevado
CORAGEM Qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal. Adequado
DIPLOMACIA Capacidade de ser atencioso, cortês, evitando magoar as outras pessoas. Elevado
METICULOSIDADE Capacidade de agir atendo-se a detalhes. Adequado
OBJETIVIDADE
Capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta. Elevado
SENTIDO CRÍTICO Capacidade de analisar imparcialmente um fato,um evento,uma opinião,submetendo-os a uma apreciação científica. Bom

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n.º 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 10051.040133/2025-33, RESOLVE, com fundamento no artigo 172 do Estatuto da Polícia Civil – Lei n.º 12.124/93 – combinado com o artigo 62, inciso I, e o artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, EXONERAR A PEDIDO, a partir de 19 de dezembro de 2025, o servidor JOEL VITOR LOPES QUEIROZ , matrícula funcional 300.096-4-9, do cargo efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL


PORTARIA Nº112/2026-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e o teor do processo administrativo NUP nº 10051.006175/2026-26: RESOLVE MOVIMENTAR DE OFÍCIO, PEDRO JAKSON OLIVEIRA SOARES , Oficial Investigador de Polícia (OIP), matrícula 012.940-1-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE HORIZONTE, vinculada ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 26/02/2026. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de março de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº121/2026-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e o teor do processo administrativo NUP nº10051.001103/202692: RESOLVE MOVIMENTAR , A PEDIDO, PATRICK HANDERSON CARVALHO MARTINS , Oficial Investigador de Polícia (OIP), matrícula 300.026-0-1, para exercício funcional no(a) 4ª DELEGACIA SECCIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA, vinculada ao Departamento de Polícia da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 20/01/2026. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de março de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº124/2026-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 3000223-15.2026.8.06.9000 e o teor do processo administrativo NUP nº 13001.007171/2026-49: RESOLVE MOVIMENTAR , DE OFÍCIO, MAELSON JUCÁ DE QUEIROZ FERNANDES , Oficial Investigador de Polícia (OIP), matrícula 300.519.1-2, para exercício funcional no(a) 18ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAPITAL, vinculada ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 10/03/2026, cessando-se os efeitos da Portaria nº 1068/15-GDGPC, datada de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial de 22/07/2015, página 103, referente à percepção da indenização de moradia no valor de R$ 476,50 (quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 19.183/2025, publicada no DOE de 12.03.2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de março de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha

DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº127/2026-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e o teor do processo administrativo NUP nº 10051.001042/2026-63: RESOLVE MOVIMENTAR DE OFÍCIO, LARISSA GADELHA DE ANDRADE LIMA , Oficial Investigador de Polícia (OIP), matrícula 300.126.3-1, para exercício funcional no(a) 5ª Delegacia de Polícia Civil de Homicídios e Proteção à Pessoa, vinculada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 24/04/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, em 12 de março de 2026.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.