DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026
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do Programa Ceará Sem Fome; II – as competências institucionais de cada Partícipe; III – a legislação aplicável às parcerias com a Administração Pública; IV – os princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público, dentre outros. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS PARTÍCIPES 4.1. Compete à Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA): a) Articular a convergência do Acordo de Cooperação com políticas, programas e iniciativas voltadas ao fortalecimento da produção e comercialização de alimentos nas Centrais de Abastecimento do Ceará. 4.2. Compete à CEASA-CE: a) Promover o engajamento de permissionários, atacadistas e demais atores para ampliação da doação de alimentos; b) Coordenar, conjuntamente com a equipe do Mais Nutrição, a estratégia da Rede Estadual de Bancos de Alimentos, visando ampliar a capacidade de captação e de escoamento de doações do Programa Mais Nutrição; c) Monitorar, registrar e sistematizar dados e indicadores relacionados à redução de desperdício de alimentos nas CEASAs. 4.3. Compete à Secretaria da Proteção Social (SPS): a) Coordenar, conjuntamente com a equipe da CEASA, a estratégia da Rede Estadual de Bancos de Alimento, visando ampliar a capacidade de escoamento de doações do Programa Mais Nutrição; b) Apoiar a adequada redistribuição dos alimentos, em articulação com a rede socioassistencial; c) Integrar as ações deste Acordo às políticas e programas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social; d) Contribuir para o monitoramento dos resultados e impactos sociais decorrentes da redistribuição de alimentos. CLÁUSULA QUINTA - DA POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 5.1. Poderá o Instituto Pacto Contra a Fome, a seu exclusivo critério e conforme disponibilidade, realizar a doação de equipamentos, bens móveis ou outros materiais necessários à execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação estadual aplicável. 5.1.1 As eventuais doações de que trata esta cláusula terão caráter voluntário, não implicando transferência de recursos financeiros entre as Partes, nem gerando qualquer obrigação de natureza financeira ou contraprestação por parte do Estado do Ceará ou dos demais partícipes. 5.1.2. A formalização e a destinação dos bens eventualmente doados observarão a legislação aplicável e os procedimentos administrativos pertinentes, podendo ser detalhadas em instrumento próprio ou termo de entrega específico, quando necessário, observadas, ainda, as regras de incorporação dos bens doados ao patrimônio público. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos pelo prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica original, ou seja, até 31 de dezembro de 2026, salvo disposição diversa entre as Partes. E, por estarem de acordo, as Partes firmam o presente instrumento, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. Signatários: Francisco das Chagas Cipriano Vieira, assinou em 27.03.2026 Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Lia Gondim Araújo de Freitas, assinou em 24.03.2026 Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome Francisco Ibiapina, assinou em 24/03/2026 Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome da SPS, assinou em 24.03.2026 Irineuda Monte Lopes, assinou em 24.03.2026, assinou em 24/03/2026 Secretária Executiva do Fomento Produtivo e Agroecologia da DAS Hebert dos Santos Lima, assinou em 25/03/2026 Presidente das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (CEASA-CE) Maria Renata Coutinho de Moraes Siqueira, assinou em 24/03/2026 Instituto Pacto Contra a Fome.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº11/2025 Nº DO PROCESSO: NUP: 30001.002494/2026-65 I – ESPÉCIE: Quinto Aditivo ao Convênio nº 11/2025 II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Convênio nº11/2025** , por 60 (sessenta) dias, com início em 01/04/2026 e término em 31/05/2026. III – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio n° 11/2025. IV – DATA E ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Maria Simone Fernandes Tavares, Prefeita de Caridade - CE.
Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº008/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, inciso III, da Lei Estadual n° 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE. de 11/06/2012, RESOLVE ALTERAR a composição da comissão do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, estabelecida na Portaria nº 082/2019, publicada no DOE. de 18/12/2019, e nomeando para compor a COMISSÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CSAI, desta fundação os seguintes REPRESENTANTES : AURILENE GOMES XIMENES TAVARES, matricula n° 300001-5-3, Presidente da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC; AILZA MATEUS SAMPAIO NETA, matricula n° 101327-1-6, Diretora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADINS; ESTELA MARIA LANDIM GONZAGA, matricula n° 000090-1-6, Ouvidor Setorial e , JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PASCOA, matricula n° 300030-1-2, Diretor Administrativo-Financeiro, responsável pelo serviço de informação ao cidadão. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Aurilene Gomes Ximenes Tavares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº009/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Decreto Estadual nº 22.448, de 18/03/1993, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora ISABEL ELINETE NICOLAU ARAÚJO MARTINS** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, Simbolo DNS-3, matrícula nº 300001.0.2, lotada nesta Fundação, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2026NE000089 e Nota de Empenho nº 2026NE000090. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza(CE), 31 de março de 2026.
Aurilene Gomes Ximenes Tavares PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº137/2026 - O SECRETÁRIO-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a servidora LUCIANA KARINA BRAGA MAIA , matrícula n° 300033-8-1 como GESTORA e a servidora NATALIA PRISCILA VIANA DA SILVA DOURADO , matrícula nº 300030-9-8 como SUBSTITUTA DA GESTORA na sua ausência ou impossibilidade, o servidor FRANCISCO WILTON DE SENA , matrícula nº 300012-8-1 como FISCAL e da servidora SORAYA REGIA PEREIRA SOARES , matrícula nº 300052-2-8 como SUBSTITUTA DO FISCAL, para o contrato nº 13/2025, firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, a partir de 02 de março de 2026. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Jorge Costa de Araújo SECRETÁRIO-GERAL-RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº20260001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna pública o LEILÃO PRESENCIAL Nº20260001 de interesse da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, cujo objeto é ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL DE POSSE DO ESTADO DO CEARÁ, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DO LEILÃO: O leilão será presencial e ocorrerá em sessão pública, no dia e local discriminados: 05 de maio de 2026, às 09:30 horas, na Central de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, localizado na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz CEP: 60.811-520 Fortaleza-CE. OBTENÇÃO DO EDITAL: no endereço acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 27 de março de 2026.
Maria Iris Oliveira Gonçalves AGENTE DE CONTRATAÇÃO CC01