DOE 06/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº061 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2026
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PORTARIA Nº597/2026 - DETRAN/CE.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO, RENOVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTAMPADORAS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV), NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, exercer controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular no âmbito estadual; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 969/2022, que disciplina o sistema de Placas de Identificação Veicular – PIV; CONSIDERANDO a Portaria n° 1135/2019 e 1365/2022 do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará que dispõe sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV); CONSIDERANDO a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito para credenciar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas estampadoras; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, rastreabilidade, segurança e controle da cadeia produtiva das PIV; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Eficiência, Segurança e Interesse Público; CONSIDERANDO o NUP 08012.367886/2026-99, a Comunicação Interna n° 004/2026 DETRAN/DIREV e o Parecer Jurídico 334/2026 – DIJUR/DETRAN/CE. RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos complementares para instrução, análise e fiscalização dos processos de credenciamento, renovação e manutenção de credenciamento de empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV).
Art. 2º O credenciamento e sua renovação dependerão da elaboração de Laudo Técnico de Conformidade Estrutural, Operacional e Tecnológica, como etapa obrigatória do processo administrativo. Art. 3º O Laudo Técnico será elaborado por servidor designado pela Diretoria de Veículos (DIREV), com apoio do Núcleo de Apoio Logístico (NUAP), mediante vistoria in loco.
§1º O laudo deverá:
I – conter relatório circunstanciado da vistoria;
II – incluir registro fotográfico atualizado;
III – indicar expressamente a conformidade ou não conformidade;
IV – integrar o processo administrativo.
§2º A designação do servidor será formalizada por ato administrativo da Diretoria de Veículos.
Art. 4º O Laudo Técnico deverá atestar o cumprimento dos requisitos previstos no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 969/2022, especialmente quanto a:
I – Equipamentos;
II – Infraestrutura;
III – Sistema de monitoramento (CFTV).
Art. 5º Constitui requisito obrigatório para a prestação do serviço de emplacamento a apresentação de contrato vigente com empresa fornecedora de sistema informatizado credenciado junto ao DETRAN/CE.
§1º O contrato deverá prever, no mínimo:
I–identificação das partes;
II – fornecimento e funcionamento do sistema;
III – suporte técnico e atualização;
IV – segurança e rastreabilidade dos dados;
V – integração com sistemas do DETRAN/CE.
§2º A perda da vigência contratual deverá ser comunicada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 6º As EPIV credenciadas deverão comprovar anualmente a manutenção dos requisitos exigidos, sob pena de suspensão ou cassação do credenciamento.
Art. 7º A empresa credenciada deverá garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços.
§1º O encerramento das atividades deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§2º O descumprimento poderá ensejar aplicação de sanções administrativas.
Art. 8º A constatação de irregularidades implicará:
I – indeferimento do pedido;
II – suspensão cautelar;
III – instauração de processo administrativo sancionador.
Parágrafo único. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 27 de março 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº699/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.410125/2026-64, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão** De Exames De Habilitação Volante, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Tianguá/CE, durante o período de 10/04/2026 a 13/04/2026, concedendo-lhes diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº699/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AFONSO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO |
AUXILIAR TÉCNICO | II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| ANTONIO BENEDITO VASCONCELOS LOBO |
VISTORIADOR | II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO |
TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| ANTONIO SEVERINO DE PINHO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| CELIANE MENDES MOREIRA DA FONSECA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| DJACIRA GOMES MENDONCA MARQUES |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| EDIVAN ALVES DE SOUSA | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| ERIDAN DE PAULO MENDES SANTANA |
GERENTE | II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| EVANGELISTA RODRIGUES SAMPAIO |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| GERALDO ARAUJO DOS SANTOS |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUÁ/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |