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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 3

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026 67

firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 067/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 067/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 25 de abril de 2026 até 24 de abril de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 DE MARÇO DE 2026 . ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA- Prefeito(a) Municipal de Guaiúba. TESTEMUNHAS: 1. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADVERTÊNCIA NUP 22001.056723/2025-52

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 156, I, da Lei n.º 14.133/2021, e tendo em vista o que consta no processo Nup 22001.056723/2025-52, considerando que a conduta da empresa L´Chef Serviços em Alimentação Ltda, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pelo Gestor do contrato, configurou descumprimento ao Contrato nº 630/2024. RESOLVE: APLICAR à empresa L´CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001- 59, com endereço na Rua 02, Lot. Stª Terezinha S/N Lote 54 Quadra H - Jangurussu – CEP: 60870-844, Fortaleza – Ceará, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , prevista no art. 156, inciso I, da Lei 14.133/2021. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 27 de março de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA NEYDE GOMES XIMENES – Matrícula nº 22000112148917, o valor de R$ 10.288,77 (dez mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), nos termos do processo NUP 22001.126125/2025-58, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025, referente a exercício anterior, oriundo da diferença de Majoração da Gratificação de Regência de Classe não efetivada, no período de agosto de 2020 a setembro de 2025. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 30 de março de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054409/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DARCY RIBEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARITA GARDENIA DE SOUSA CAMPOS , matrícula n° 22200181850925, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054409/2026-16. Fortaleza, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055280/2026-63

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICHELMA RODRIGUES BRITO , matrícula n° 22200181722412, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055280/2026-63. Fortaleza, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.056397/2026-64

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEONARDO HELDE BATALHA DAS NEVES DIAS , matrícula nº 22200181746974, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.056397/2026-64. Fortaleza, 03 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.060125/2026-69**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP BALBINA VIANA ARRAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRE LUIZ ALVES DE MIRANDA , matrícula nº 2220018203224X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060125/2026-69. Brejo Santo, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR