DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA NAZARE DA SILVEIRA SILVA CÔNJUGE 168.076.773-91 1.773,85 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09672161/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELBA DE ALBUQUERQUE GOMES SANDERS, CPF nº 220.796.453-15, aposentada(o) pela(o) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 034580-1-6, com óbito em 25/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 883,83 (Oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/05/2019:A partir da data do requerimento, até a data do óbito do Pensionista, o Sr. José Domingues Sobrinho, em 07/07/2024:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSÉ DOMINGUES SOBRINHO CÔNJUGE 097.683.003-53 883,83 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02132530/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA NEUMA PEREIRA, CPF nº 092.684.48300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 063754-1-3, com óbito em 23/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.793,64 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/03/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/06/2016:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| FRANCISCO MARINALDO DE MENEZES | Companheiro | 224.180.243-34 | 2.793,64 Vitalício(art. 6º, §5º,III) |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07609477/2013 e apenso - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação |
|---|
| dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) MARIA IRISMAR DAMASCENO, CPF 061.880.873-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 160158-1-4, com óbito em 18/11/2018,pensãomensal no valor de R$ 1.207,60 (Um mil, duzentos e sete reais e sessenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| IRAILDO DE FREITAS PIRES CÔNJUGE 310.107.923-34 R$ 1.207,60 Art.6°, §5°,III. |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05409096/2021 e NUP – 10051.029692/2024-10 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALMIGLEISON BARROS PINTO, CPF nº 620.675.083-34, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor da Polícia Civil, Classe B, nível/referência IV, matrícula nº 167791-1-3, com óbito em 08/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.517,24 (Dois mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 08/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 08/06/2021, data do requerimento dos filhos do ex-servidor:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| NICOLE RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO | FILHA (Nascida em 06/09/2007) | 077.946.883-02 | 1.258,62 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. |
| YASMIM RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO | FILHA(Nascida em 14/06/2012) | 077.946.663-25 | 1.258,62 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II. |
| A partir do requerimento e inclusão da Sra. BA remunerações de contribuição do ex-servidor: |
RBARA MARINHO DOS SAN | TOS, em 17/10/2 | 024, com percentual de 3.402,83, referente a 80% das |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| BARBARA MARINHO DOS SANTOS | COMPANHEIRA | 604.024.283-31 | 1.701,41 Temporária por 10 anos – Art. 77, §2º, v, c, 3. |
| NICOLE RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO | FILHA (Nascida em 06/09/2007) | 077.946.883-02 | 850,71 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. |
| YASMIM RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO | FILHA(Nascida em 14/06/2012) | 077.946.663-25 | 850,71 Até 21 anos – Art. 77, §2º,inciso II. |