DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 11) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | 5.547,18 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 | 191,60 |
| Gratificação em Condições Especiais – Art.4º da Lei nº 14.238/2008 c/c Lei 19.387/2025 | 383,20 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 832,08 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% – Art. 7º da Lei nº 14.238/2008 | 970,76 |
| Gratificação de Especialização – 45% – Art. 8º da Lei nº 14.238/2008 | 2.496,23 |
| TOTAL | 10.421,05 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARLY BESERRA DE CASTRO SIQUEIRA, matrícula n° 4039441-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07478442/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a), MARIA AUXILIADORA DE VASCONCELOS MARTINS , CPF nº 190.903.663-34, ocupante da função de Atendente de Enfermagem, despadronizado, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 133.564-1-6, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, Post Mortem, a partir de 05/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Despadronizado – Mandado de Notificação nº 001728/2004-007 | 1.282,08 |
| Gratificação Por Tempo de Serviço - 10% - art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974) | 192,31 |
| Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04/08/1992 | 256,42 |
| TOTAL | 1.730,81 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/02/2017, que concedeu a aposentadoria à MARIA AUXILIADORA DE VASCONCELOS MARTINS, matrícula nº 133.564-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2026..
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01837786/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora*MARIA NEUMA PEREIRA, CPF 324.658.153-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06375413, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTE- |
|---|
| GRAIS, a partir de 22/05/1996, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas – Lei n° 12.611/1996 300,86 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 75,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 120,34 |
| Vantagem Pessoal - Lei nº 11.074/1985 225,29 |
| TOTAL 721,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01470087/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARLY BESERRA DE CASTRO SIQUEIRA , CPF 228.231.158-91, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10252210, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | 5.132,10 | |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 | 173,00 | |
| Gratificação em Condições Especiais – Art. 4º da Lei nº 14.238/2008 c/c Lei 19.387/2025 | 346,00 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 513,21 | |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 | 898,12 | |
| Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238/2008 | 2.309,45 | |
| Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/91 | 107,18 | |
| TOTAL | 9.479,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARLY BESERRA DE CASTRO SIQUEIRA, matrícula n° 10252210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01210631/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora ZILDAMIR CLEMENTINO CAMPELO , CPF 16157290382, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04029224, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 | 1.344,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008) | 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 268,81 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 | 134,40 |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(art. 62,IV,da Lei nº 10.884/1984) | 403,21 |
| TOTAL | 3.024,09 |