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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 34

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 11) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.547,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 191,60
Gratificação em Condições Especiais – Art.4º da Lei nº 14.238/2008 c/c Lei 19.387/2025 383,20
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974 832,08
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% – Art. 7º da Lei nº 14.238/2008 970,76
Gratificação de Especialização – 45% – Art. 8º da Lei nº 14.238/2008 2.496,23
TOTAL 10.421,05

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARLY BESERRA DE CASTRO SIQUEIRA, matrícula n° 4039441-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07478442/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a), MARIA AUXILIADORA DE VASCONCELOS MARTINS , CPF nº 190.903.663-34, ocupante da função de Atendente de Enfermagem, despadronizado, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 133.564-1-6, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, Post Mortem, a partir de 05/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Despadronizado – Mandado de Notificação nº 001728/2004-007 1.282,08
Gratificação Por Tempo de Serviço - 10% - art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974) 192,31
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04/08/1992 256,42
TOTAL 1.730,81

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/02/2017, que concedeu a aposentadoria à MARIA AUXILIADORA DE VASCONCELOS MARTINS, matrícula nº 133.564-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2026..

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no processo n° 01837786/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado
com os arts. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora
*MARIA NEUMA PEREIRA
, CPF 324.658.153-34, que exerce a função de
PROFESSOR, classe Iniciante, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06375413,
lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTE-
GRAIS, a partir de 22/05/1996, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei n° 12.611/1996
300,86
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
75,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985
120,34
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.074/1985
225,29
TOTAL
721,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01470087/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARLY BESERRA DE CASTRO SIQUEIRA , CPF 228.231.158-91, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10252210, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.132,10
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 173,00
Gratificação em Condições Especiais – Art. 4º da Lei nº 14.238/2008 c/c Lei 19.387/2025 346,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 513,21
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 898,12
Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238/2008 2.309,45
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/91 107,18
TOTAL 9.479,06

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARLY BESERRA DE CASTRO SIQUEIRA, matrícula n° 10252210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01210631/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora ZILDAMIR CLEMENTINO CAMPELO , CPF 16157290382, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04029224, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 1.344,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008) 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 134,40
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(art. 62,IV,da Lei nº 10.884/1984) 403,21
TOTAL 3.024,09