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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 36

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

100

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vi d 40 H Li ° 14431/2009
R$ 196601
encmento e oras - e n .
.,
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 196,60

Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 266,17
TOTAL
R$ 2.928,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03279285/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servi-
doraMARIA TEIXEIRA LEITE, CPF 052.857.553-87 que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03608018, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007)
450,00

Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
45,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
202,50
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
45,00
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
90,00
TOTAL
832,50
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
733,53

Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
73,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
162,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
193,86
TOTAL
1.163,12
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04875288/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
MARIA DO SOCORRO MESQUITA FEIJÃO, CPF 135.037.663-91 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00250511, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.10927

,
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85

Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO

DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02955638/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJO , CPF 061.148.573-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0389141-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.180/2008) 1.344,04
Gratificação por Tempo de Serviço de 30% - (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) 403,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% -(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81
TOTAL R$ 2.688,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE