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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 48

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 98,30
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 249,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 266,18
TOTAL 1.597,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03628703/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual
nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora,
*LUIZA DE MARILAC FERNANDES MAGALHÃES
, CPF 102.263.623-53, que exerce a função de
PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09489819,
lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/02/2009,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 268,81
TOTAL
R$ 2.486,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04901009/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, TEREZA NEUMA GONÇALVES LIMA , CPF 081.100.263-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 02643219, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 528,22
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 105,64
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$105,64
TOTAL R$ 1.030,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A
DISCRIMINADAS:
S VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02228223/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO ALVES SILVA , CPF 116.027.403-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07842716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 149,50
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 199,33
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12 § 3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 99,67
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(Art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984) R$ 299,00
TOTAL R$ 2.142,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.56
DISCRIMINADAS:
7, DE 07/04/2014, CONFORME A S VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 277,10
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (Art. 62, IV, da Lei Estadual
nº 10.884/1984)c/c art. 6º da Lei Estadual nº 14.431,de 31 dejulho de 2009
R$ 356,64
TOTAL R$ 3.048,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE