DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 31 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.246 , de 31 de março de 2026.
REVOGA O DECRETO N°36.873, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 36.873 de 02 de outubro de 2025 que declara de utilidade pública o imóvel indicado pela Seduc para implantação de escola pública estadual, no Município de Guaramiranga; CONSIDERANDO provocação da Seduc constante do Nup 22001.062036/2026-57, no sentido de revogação do Decreto n° 36.873 de 02 de outubro de 2025; DECRETA: Art.1º Fica revogado o Decreto n° 36.873 de 02 de outubro de 2025. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.247 , de 31 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONCESSÃO DO CARTÃO CEARÁ SEM FOME, PREVISTO NO DECRETO Nº35.378, DE MARÇO DE 2023, MODIFICADO PELO DECRETO Nº35.754, DE NOVEMBRO DE 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO que, imbuído do propósito de combater a fome no Estado, garantindo refeição digna a milhares de famílias cearenses, o Governo do Estado criou o Programa Ceará Sem Fome, levando à edição da Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, entre as ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, está a concessão e a distribuição de cartão-alimentação à população vulnerável em situação de insegurança alimentar e nutricional, com o qual será possível a aquisição de alimentos que possibilitarão uma refeição digna a quem mais precisa; CONSIDERANDO a previsão inicial de pagamento do Cartão sem Fome até 31 de dezembro de 2023, prorrogada para 31 de dezembro de 2024 através do Decreto n° 35.754, de 17 de novembro de 2023 e prorrogada para 31 de dezembro de 2025 através do Decreto n° 36.409, de 03 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade a essa ação, que vem garantindo alimento a milhares de cearenses; DECRETA: Art. 1º O termo final previsto no art. 6º do Decreto nº. 35.378, de 31 de março de 2023, relativo ao período de pagamento do Cartão Ceará Sem Fome, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. O disposto neste artigo condiciona-se à observância das exigências orçamentárias e fiscais, conforme legislação aplicável. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 31 de março de 2026.
Elmano Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DO TURISMO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Turismo, a partir de 01 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA , do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERAIS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 01 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, a partir de 01 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR LIA FERREIRA GOMES , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DAS MULHERES, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, a partir de 01 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, a partir de 01 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Animal, a partir de 01 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ